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    Governo sanciona lei que permite venda de medicamentos em supermercados; veja regras

    há 2 meses

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite que medicamentos sejam vendidos em supermercados. Pela norma, os estabelecimentos poderão montar uma área de farmácia ou drogaria na área de vendas, desde que em local separado de outros produtos e exclusivo para atividade farmacêutica (veja as regras mais abaixo). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (23). Governo federal sanciona lei que permite farmácias e drogarias dentro de supermercados A medida é uma demanda antiga do setor, e determina regras específicas para a venda de remédios nos mercados. Veja as determinações: 💊É obrigatória a separação clara entre a venda dos remédios e de outros produtos. Ou seja, os medicamentos precisam ser ofertados em local diferente das gôndolas comuns. 💉A lei também exige a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. 💊Os supermercados também deverão garantir que a venda de medicamentos suspeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento. Ou, eles devem ser transportados do balcão de atendimento até o local da venda em embalagem lacrada, inviolável e identificável. Medicamentos de controle especial são são substâncias que atuam no sistema nervoso central (psicotrópicos e entorpecentes), além de anabolizantes e outros, capazes de causar dependência física ou psíquica. Eles exigem receitas específicas retidas na farmácia. 💉É proibido ofertar medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada. 💊As farmácias e drogarias instaladas dentro dos supermercados poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
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