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    TSE manda Gleisi e Boulos apagarem posts que associam Flávio Bolsonaro ao crime organizado

    há 1 dia

    Lindbergh Farias, Gleisi Hoffmann, Guilherme Boulos e Rogério Correia estão entre os representados na ação do PL no TSE Jefferson Rudy-Agência Senado; Divulgação/Câmara dos Deputados; Yuri Murakami/Estadão Conteúdo;Claudio Andrade/Câmara dos Deputados O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar favorável a Flávio Bolsonaro em representação proposta pelo Partido Liberal (PL), determinando a remoção imediata de publicações veiculadas em redes sociais que associavam o senador, sem "vínculo fático", à Operação "Carne e Unha" da Polícia Federal, ao crime organizado e ao Comando Vermelho. A decisão, proferida nesse domingo (22) pela ministra Estela Aranha, atinge diretamente a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o senador Lindbergh Farias, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o deputado federal Rogério Correia, além dos responsáveis pelos perfis "PT na Câmara", "Lula Conta Comigo", "Brasil pra Frente", "Anti Bolsonaro Real" e "Lázaro Rosa" no Instagram, e ainda a empresária Aurilene Monteiro, conhecida como "Gata Canhota". Ao todo, oito publicações distribuídas entre Facebook e Instagram deverão ser removidas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Os representados também ficam proibidos de republicar os vídeos ou qualquer conteúdo substancialmente idêntico. Agora no g1 Sem provas Na decisão, a ministra Estela Aranha destacou que Flávio Bolsonaro não figura como investigado, indiciado ou denunciado na Operação "Carne e Unha", "inexistindo qualquer referência formal a seu nome nos procedimentos correlatos". Segundo a relatora, o material construiu "visualmente e discursivamente uma suposta 'teia' criminosa, colocando a imagem do representado no centro de fatos atribuídos a terceiros, induzindo o eleitorado à falsa percepção de envolvimento direto em práticas ilícitas de extrema gravidade". A ministra concluiu que as publicações extrapolaram os limites da crítica política e configuram indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa. O TSE também reconheceu o chamado periculum in mora — o risco de dano irreparável pela demora na decisão. As publicações já acumulavam expressivo número de visualizações, compartilhamentos e interações, o que, segundo a ministra, potencializa a rápida disseminação da narrativa. A ministra citou precedentes do próprio TSE das eleições presidenciais de 2022, quando o Tribunal reconheceu a ilegalidade de publicações falsas que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva a organizações criminosas sem respaldo fático. Além da remoção dos conteúdos, o TSE determinou que a plataforma Meta (responsável pelo Instagram e pelo Facebook) forneça os dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis identificados na ação, para fins de instrução processual. Os documentos deverão ser tratados como sigilosos. A decisão liminar ainda será submetida ao Plenário do TSE.
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