Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    TSE forma maioria para rejeitar registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência

    1 day ago

    TSE proíbe Pablo Marçal de ir a debates, fazer campanha na TV e ter acesso a fundo eleitor O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta sexta-feira (11) para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. Relatora do caso, a ministra Estela Aranha propôs a rejeição do registro diante da inelegibilidade de Marçal. O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que a rejeição do registro de candidatura. O PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido. Pablo Marçal está inelegível até 2032. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. O candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, durante a campanha de prefeito de SP, em 2024. Renato Pizzutto/Band O MPE afirmou que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil. “Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”. O MPE pede que o TSE conceda uma decisão provisória impedido que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Jovem morre após ambulância esperar três horas por ferryboat no MA, diz família
    Artigo Seguinte
    Construção irregular é flagrada em área de mil metros quadrados em Valença

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário