Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    TSE derruba liminar que suspendia cassação de Elan Alencar e mantém Glória Carratte na Câmara de Manaus

    9 hours ago

    Vereador Elan Alencar. Divulgação/CMM O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, derrubou nesta quinta-feira (16) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que havia suspendido temporariamente a cassação do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã). Com isso, permanece válida a decisão que anulou os votos do partido em Manaus e garantiu a diplomação e a posse de Glória Carratte (PSB) na Câmara Municipal de Manaus, enquanto o recurso segue em análise na Corte. A decisão atende a um pedido da defesa de Glória Carratte. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A medida foi tomada dois dias após a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitar um recurso da vereadora e manter o efeito suspensivo concedido ao recurso especial de Elan Alencar. Na prática, a decisão poderia permitir o retorno do parlamentar ao cargo até o julgamento definitivo do caso pelo TSE. Agora no g1 Ao derrubar a liminar, Nunes Marques destacou que a Justiça Eleitoral já havia cumprido o acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC). A decisão resultou em uma nova totalização dos votos, seguida da diplomação e posse de Glória Carratte em 1º de julho. Segundo o ministro, manter o efeito suspensivo poderia provocar nova mudança na composição da Câmara Municipal e gerar instabilidade institucional. "Consumada a execução do acórdão regional, a manutenção do efeito suspensivo reintroduziria a instabilidade na composição da Câmara Municipal que a própria medida cautelar visou evitar. Impõe-se, assim, sua revogação", afirma trecho da decisão. O presidente do TSE também citou decisão anterior do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que negou um pedido da defesa de Elan Alencar para suspender os efeitos da cassação. Na ocasião, ele entendeu que não havia plausibilidade jurídica suficiente para conceder a medida. Entenda o caso Elan Alencar perdeu o mandato após a Justiça Eleitoral reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 pelo Democracia Cristã em Manaus. A fraude ocorre quando partidos registram candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral, sem participação efetiva na disputa. Em junho de 2026, o TRE-AM rejeitou os recursos apresentados pelo partido e determinou o cumprimento imediato da decisão que anulou os votos da legenda, cassou os diplomas dos candidatos eleitos pelo DC e ordenou uma nova totalização dos votos. LEIA TAMBÉM: No Amazonas, 15 vereadores já foram cassados por fraude à cota de gênero após eleições de 2024; veja lista Após cassação, mais da metade dos vereadores de Manaquiri devem deixar cargo e ser substituídos, decide Justiça Eleitoral
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Almiro José Grings, fundador do Caminho da Fé, será homenageado em missa no Santuário de Aparecida
    Artigo Seguinte
    VÍDEOS: Jornal Anhanguera 1ª Edição-TO de sexta-feira, 17 de julho de 2026

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário