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    TRE prevê novas eleições para prefeito e vice em Martinópolis; entenda como funciona

    há 13 horas

    Prefeitura de Martinópolis (SP) Reprodução/Google Maps Martinópolis (SP) passará por novas eleições municipais neste ano, conforme prevê o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O prefeito e vice eleitos em 2024 tiveram os mandatos cassados. 🔎 A cassação dos mandatos do prefeito Valdeci Soares dos Santos Filho, o Soró (Republicanos), e do vice-prefeito Marcos Rogério Matarazo (Podemos) ocorreu após denúncia contra os políticos de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. Entenda melhor no final da reportagem. As novas eleições municipais ocorrem após o resultado da retotalização de votos, feita nesta quarta-feira (24). Conforme o TRE, para seguir o rito após a cassação do eleito, é necessário retotalizar o resultado da eleição, considerando que os votos que foram dados ao candidato cassado não são mais válidos. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp No caso de Martinópolis, não houve candidatos eleitos para os cargos do Executivo após a retotalização, segundo o TRE. Com isso, será realizada uma nova eleição municipal. O TRE ainda não informou a data do novo pleito, que deverá ser oficializada pela 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis. Por causa da cassação dos mandatos, o presidente da Câmara Municipal, Gabriel Valões Santos (MDB), assumiu o cargo de prefeito de forma interina, após sessão solene realizada em 17 de junho. Justiça Eleitoral determina afastamento do prefeito e do vice de Martinópolis O que diz a prefeitura Em nota ao g1, a Prefeitura de Martinópolis informou nesta quarta-feira (24) que não possui competência sobre procedimentos de retotalização de votos, os quais são de responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral, nos termos da legislação vigente. A prefeitura reforçou ainda que não houve comunicação formal ao Poder Executivo municipal acerca de cerimônia ou ato público a ser realizado no Cartório Eleitoral referente ao referido procedimento. "O município limita-se ao cumprimento de suas atribuições legais, sem participação ou ingerência em atos eleitorais sob condução da Justiça Eleitoral", diz a nota. Como funciona a nova eleição fora de época Conforme o TRE, as eleições suplementares estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De forma resumida, isso significa que, se a decisão da Justiça Eleitoral resultar na anulação de mais de 50% dos votos válidos de uma eleição, deverá ser realizada um novo pleito para preencher o cargo. Nesse caso, o Tribunal Eleitoral deve convocar uma nova eleição, que deverá ser realizada entre 20 e 40 dias após a decisão, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral. Para realizar eleições suplementares nos municípios, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem elaborar e aprovar as respectivas instruções. Além disso, em regra, os novos pleitos devem ser marcados para o primeiro domingo de cada mês, conforme designado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Votação e justificativa Os procedimentos para a votação em uma eleição suplementar são idênticos aos de um pleito ordinário, segundo o TRE. Os eleitores da cidade devem comparecer à seção eleitoral, portando documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral, se o possuírem. O e-Título também pode ser utilizado. Além disso, é proibido a qualquer pessoa portar, no recinto da cabina de votação, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho semelhante. A divulgação da totalização dos resultados é feita por meio do sistema DivulgaCandContas, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, onde também é possível conhecer as candidaturas das novas eleições. Quem deixar de votar poderá justificar a ausência no prazo de 60 dias pelo e-Título, por meio do Sistema Justifica, ou mediante a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição em qualquer zona eleitoral. O RJE também pode ser enviado via postal ao juiz da zona eleitoral na qual a eleitora ou o eleitor estiver inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Quem deixar de votar e não justificar na forma e nos prazos previstos fica sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral. Situação em Martinópolis O prefeito e vice de Martinópolis tiveram os mandatos cassados após decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 19 de março deste ano. A defesa dos políticos recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRE. Devido à situação, o presidente da Câmara Municipal, Gabriel Valões Santos (MDB), passou a assumir o cargo de prefeito temporariamente, após sessão solene realizada em 17 de junho deste ano. A cassação dos políticos eleitos em 2024 ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou suposto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. O tribunal também declarou a inelegibilidade do prefeito por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024. Já o vice não foi declarado inelegível. A decisão foi unânime na época. Entre os pontos questionados estão o envio de um projeto de lei de reestruturação administrativa às vésperas das eleições e a oferta de transporte gratuito a eleitores do distrito de Vila Escócia na semana anterior ao pleito. Prefeito de Martinópolis, Valdeci Soares dos Santos Filho, o “Soró”, e o vice-prefeito Marcos Rogério Matarazo Reprodução/Redes Sociais Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
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