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Prefeito de Turilândia, Paulo Curió, e a primeira-dama, Eva Dantas, estão entre os réus.
Reprodução
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve o afastamento do prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, da vice-prefeita Janaína Soares Lima, de vereadores e de pessoas ligadas à administração municipal. A decisão foi tomada em uma ação penal que investiga a existência de uma suposta organização criminosa, que teria desviado R$ 56 milhões dos cofres públicos do município.
A decisão foi assinada pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do TJ-MA. O processo está ligado a um pedido de prisão preventiva e apura suspeitas de fraudes em licitações, desvios de recursos públicos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
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Segundo a decisão, as medidas cautelares devem continuar valendo por 180 dias, a contar da intimação, ou até o fim da fase de instrução do processo, o que acontecer primeiro. A instrução é a etapa em que são colhidas provas, ouvidas testemunhas e analisados documentos antes do julgamento.
Entre as restrições mantidas estão o recolhimento domiciliar integral com uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com outros réus e testemunhas, a proibição de acesso a prédios públicos da Prefeitura, da Câmara Municipal e das secretarias, além da proibição de contratar com o poder público.
Agora no g1
Desde o dia 11 de maio deste ano, Paulo Curió e os demais investigados citados nos autos receberam a revogação da prisão preventiva, que foi convertida em medidas cautelares. Todos eles já foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) à Justiça, que aceitou a denúncia e os tornou réus na ação penal.
O processo está na fase de instrução, etapa em que são reunidas as provas e ouvidas as partes. Agora, a Justiça aguarda as respostas dos denunciados para concluir essa fase e, depois, julgar o mérito da ação, ou seja, decidir sobre as acusações feitas pelo Ministério Público.
O que foi mantido pela Justiça
Na decisão, a desembargadora manteve o afastamento do prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, e da vice-prefeita Janaína Soares Lima. Também foi mantido o afastamento de vereadores de Turilândia e de servidoras que tinham ligação com setores da administração municipal.
A Justiça também manteve o afastamento de Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, apontada no processo como presidente da Comissão Permanente de Licitação, e de Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, apontada como chefe do Setor de Compras.
Outra medida mantida foi a suspensão do exercício profissional de contador de Wandson Jonath Barros. Segundo a decisão, há suspeitas de que a atividade profissional teria sido usada para dar apoio ao esquema investigado, principalmente em movimentações financeiras e na ocultação de patrimônio.
A desembargadora também manteve o recolhimento domiciliar integral com tornozeleira eletrônica de investigados, a proibição de contato entre réus e testemunhas, a proibição de acesso a órgãos públicos municipais e a proibição de contratação com o poder público, direta ou indiretamente.
Para a magistrada, essas medidas continuam sendo necessárias porque ainda existe risco de interferência no andamento do processo. A decisão cita a possibilidade de combinação de versões entre réus, influência sobre testemunhas e tentativa de retomada das práticas investigadas.
A relatora também afirmou que o passar do tempo, sozinho, não é motivo para retirar as medidas cautelares. Segundo a decisão, as restrições precisam ser analisadas periodicamente, mas só devem ser revogadas se houver uma mudança concreta no cenário do processo.
Saiba mais sobre o caso:
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Investigação aponta quatro núcleos
A ação penal teve origem em uma investigação do Ministério Público do Maranhão que apura supostos crimes cometidos durante a gestão de Paulo Curió em Turilândia, entre os anos de 2020 e 2024.
De acordo com a decisão, o Ministério Público afirma que a suposta organização criminosa funcionava em quatro núcleos: político, econômico-financeiro, operacional e legislativo.
O núcleo político, segundo a acusação, envolveria agentes públicos com poder de decisão dentro da Prefeitura e da Câmara Municipal. O núcleo econômico-financeiro seria responsável pela movimentação dos recursos. Já o núcleo operacional teria atuado na execução das fraudes, enquanto o núcleo legislativo, segundo o MP, teria garantido apoio político e deixado de fiscalizar os gastos públicos.
A investigação também cita empresas que, segundo o Ministério Público, teriam sido usadas no suposto esquema. Entre elas estão Posto Turi, SP Freitas Júnior Ltda, Luminer e Serviços Ltda, MR Costa Ltda, AB Ferreira Ltda, Climatech Refrigeração e Serviços Ltda, JEC Empreendimentos, Potencial Empreendimentos e Cia Ltda, WJ Barros Consultoria Contábil e Agromais Pecuária e Piscicultura Ltda.
Após a conclusão das investigações, o Ministério Público apresentou quatro denúncias, cada uma voltada a um dos núcleos apontados no processo.
Suposto esquema de ‘venda de notas’
A decisão também menciona um suposto esquema chamado de “venda de notas”. Segundo o Ministério Público, empresas eram contratadas pela Prefeitura de Turilândia e emitiam notas fiscais como se tivessem prestado serviços ao município. No entanto, ainda de acordo com a acusação, parte desses serviços não teria sido realizada.
O MP afirma que as empresas ficavam com uma parte do valor dos contratos, em percentuais que variavam entre 10% e 18%, e repassavam o restante ao grupo investigado. Segundo a acusação, uma parte do dinheiro iria para o operador financeiro do esquema, enquanto o restante retornaria ao prefeito.
A decisão também cita suspeitas de que o Legislativo municipal teria sido cooptado. Segundo o documento, valores desviados teriam sido distribuídos a vereadores em troca de apoio político e de omissão na fiscalização dos gastos públicos da Prefeitura.
Para a relatora, os elementos apresentados até agora indicam que havia uma relação entre os cargos ocupados pelos investigados e os fatos apurados. Por isso, segundo a decisão, permitir que eles voltassem às funções poderia trazer risco ao processo.
Relatório da intervenção pesou na decisão
Um dos pontos considerados pela desembargadora foi o Relatório Circunstanciado de Intervenção no Município de Turilândia. Segundo a decisão, esse relatório trouxe novos elementos sobre a situação administrativa do município.
De acordo com a magistrada, o documento apontou desorganização administrativa, falhas no controle de contratos, ausência de processos físicos ou digitais de licitação e fiscalização precária de obras e serviços.
A decisão também menciona problemas na folha de pagamento. Segundo o relatório citado pela desembargadora, 534 servidores teriam sido excluídos da folha sem motivo aparente após o início das investigações. O documento também teria apontado falhas no envio de informações ao eSocial.
Para a relatora, esses elementos reforçam a necessidade de manter os agentes públicos investigados afastados dos cargos. Segundo ela, ainda não foi possível identificar toda a extensão dos possíveis prejuízos causados ao município.
A desembargadora afirmou que o afastamento não representa perda do mandato nem cassação. Segundo a decisão, a medida é cautelar, ou seja, temporária, e tem o objetivo de proteger o andamento do processo e impedir que os investigados tenham acesso ao ambiente onde os fatos teriam ocorrido.
Pedidos das defesas foram negados
A decisão analisou vários pedidos feitos pelas defesas dos investigados. Parte deles foi apresentada por meio de embargos de declaração, que são recursos usados para pedir esclarecimentos sobre uma decisão judicial.
A Justiça rejeitou os embargos apresentados por Paulo Curió e manteve a proibição de contato dele com outros réus e testemunhas. A desembargadora entendeu que não havia contradição ou omissão na decisão anterior e que a proibição de contato continua necessária para proteger a instrução criminal.
Também foram rejeitados os embargos de Wandson Jonath Barros. Com isso, ficou mantida a suspensão temporária do exercício da atividade de contador. Para a relatora, a medida é adequada diante dos indícios de que a atividade profissional teria relação com os fatos investigados.
A desembargadora acolheu parcialmente embargos apresentados por alguns vereadores, mas apenas para prestar esclarecimentos. Na prática, a decisão não mudou o resultado anterior. O afastamento das atividades legislativas foi mantido.
Segundo a relatora, a suspensão das atividades dos vereadores é consequência das medidas cautelares já impostas, como o recolhimento domiciliar integral e a proibição de acesso à Câmara Municipal. A magistrada afirmou que isso não representa cassação do mandato, mas uma restrição temporária enquanto o processo segue em andamento.
Também foram negados pedidos de Gerusa de Fátima Nogueira Lopes e Inailce Nogueira Lopes para flexibilizar o recolhimento domiciliar e permitir deslocamentos para o trabalho. Para a desembargadora, o direito ao trabalho não se sobrepõe automaticamente à necessidade de proteção do processo, principalmente quando a atividade pretendida ocorre no mesmo ambiente ligado aos fatos investigados.
A Justiça ainda negou o pedido de Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas para revogar a prisão domiciliar. A relatora entendeu que a prisão domiciliar humanitária substitui a prisão preventiva, mas não elimina os motivos que justificaram as medidas cautelares.
Também foi negado o pedido de Janaína Soares Lima para ter autorização de contato familiar com o pai, Iziquiel Lima Filho, que também é réu na ação penal. A desembargadora afirmou que a proteção à família deve ser considerada, mas não pode afastar automaticamente a proibição de contato entre corréus quando há risco para o processo.
Proibição de contato entre réus
A decisão reforça que a proibição de contato entre os réus continua valendo. Segundo a desembargadora, essa medida busca evitar combinação de versões, influência sobre testemunhas e interferência na produção de provas.
A relatora afirmou que o fato de alguns réus serem parentes não retira, por si só, a necessidade da restrição. Segundo ela, em um processo que apura suposta organização criminosa, a comunicação entre corréus pode representar risco para o andamento da ação penal.
A decisão também explica que a autorização de contato entre cônjuges, em alguns casos específicos, não significa tratamento desigual. Segundo a magistrada, essa exceção foi analisada com base em situações concretas, como convivência familiar e cuidado de filhos menores.
Advertência formal aos denunciados
A desembargadora também autorizou a inclusão no processo de um Relatório de Análise de Mídia produzido pelo Gaeco, grupo do Ministério Público que atua no combate ao crime organizado.
O relatório trata de vídeos registrados após o cumprimento de alvarás de soltura. Segundo o Ministério Público, algumas imagens mostrariam denunciados se aproximando ou cumprimentando outros réus na saída da unidade prisional.
Na decisão, a relatora destacou que o próprio Ministério Público reconheceu que esses contatos foram pontuais e não indicaram, naquele momento, articulação criminosa ou descumprimento intencional da ordem judicial.
Mesmo assim, a desembargadora determinou uma advertência formal a todos os denunciados beneficiados pela decisão de 11 de maio de 2026. Eles foram avisados de que qualquer novo contato, aproximação ou comunicação indevida com outros réus ou testemunhas poderá levar ao restabelecimento da prisão preventiva.
Prisão domiciliar e tornozeleira
A decisão também manteve o recolhimento domiciliar integral com monitoramento eletrônico para investigados que tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares.
Na prática, essas pessoas devem permanecer em casa e são monitoradas por tornozeleira eletrônica. A saída só pode ocorrer em situações autorizadas pela Justiça, como em casos de tratamento de saúde, quando houver necessidade comprovada.
A relatora destacou que a tornozeleira permite fiscalizar deslocamentos, mas não impede contatos pessoais, influência sobre servidores públicos ou retomada de vínculos de poder dentro da administração municipal. Por isso, segundo a decisão, a medida precisa ser acompanhada de outras restrições, como a proibição de acesso a órgãos públicos e a proibição de contato com corréus e testemunhas.
Próximos passos do processo
A desembargadora determinou comunicação urgente à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e à Central de Monitoramento Eletrônico, para que as medidas sejam acompanhadas.
A relatora também determinou providências para o andamento da ação penal, incluindo a separação dos quatro processos relacionados às denúncias apresentadas pelo Ministério Público e a certificação das notificações já realizadas.
Na decisão, a magistrada afirmou que novos embargos ou pedidos repetidos, sem apresentação de fatos novos, poderão ser rejeitados de imediato caso sejam considerados apenas uma tentativa de atrasar o processo.
A desembargadora também afirmou que a instrução processual deve seguir até o julgamento de mérito, quando a Justiça vai analisar de forma definitiva as acusações apresentadas pelo Ministério Público.
Até lá, segundo a decisão, as medidas cautelares seguem em vigor para preservar a investigação, proteger a produção de provas e evitar interferências no andamento da ação penal.
O processo continua tramitando no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Defensor público é interventor de Turilândia
O defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macêdo é o interventor de Turilândia (MA)
Alessandra Rodrigues/Mirante News FM
O defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macêdo teve o nome aprovado para ser o interventor de Turilândia . O nome do defensor foi enviado à Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) para aprovação dos parlamentares. Segundo o governador, Thiago foi escolhido por ter um perfil técnico e ter experiência para tratar da situação administrativa do município (veja mais abaixo o perfil dele).
➡️ A intervenção tem prazo inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada mediante nova deliberação, caso não haja restabelecimento da normalidade institucional. A finalidade é restabelecer a normalidade constitucional, garantir a prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.
A aprovação da intervenção de Turilândia foi feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em 26 de janeiro, após um pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, já que o presidente da Câmara Municipal de Turilândia, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego” (União Brasil), assumiu a gestão do município mesmo sendo um dos investigados pelo desvio.
Apesar de acatar o pedido, o TJ determinou que:
a intervenção se restringe ao Poder Executivo municipal;
as funções legislativas permanecem com a Câmara Municipal;
o interventor deverá apresentar relatório circunstanciado em até 90 dias, com diagnóstico da gestão e providências adotadas.
Após ser nomeado interventor, o defensor público Thiago Josino afirmou que sua prioridade seria a elaboração de um relatório, em até 90 dias, para diagnosticar a situação administrativa, orçamentária do município.
Interventor de Turilândia exonera secretários de três pastas
Quem é o interventor?
Thiago Josino Carrilho de Arruda Macêdo é coordenador da Central de Relacionamento com o Cidadão da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA). Ele também foi empossado como presidente do Conselho Penitenciário do Maranhão (Copen), cargo que ocupa no biênio 2024–2026.
Ele é pós-graduado em Direito Público e em Educação em Direitos Humanos, com atuação voltada à área institucional, administrativa e à defesa de direitos fundamentais.
Investigados são denunciados pelo MP-MA
O MP-MA denunciou, no último dia 19 de janeiro, o prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), a vice-prefeita, a ex-vice-prefeita e sete familiares por suspeita de desviar R$ 56 milhões de recursos públicos, segundo a Operação Tântalo II.
A denúncia, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, foi enviada ao gabinete da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do caso na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que aceitou a ação penal.
O MP-MA também ofereceu denúncia contra os 11 vereadores que estavam em prisão domiciliar e contra servidores suspeitos de participar do esquema.
Ao todo, 18 dos 21 investigados foram denunciados pelo Ministério Público.
Como a denúncia foi aceita, os investigados se tornaram réus e passaram a responder judicialmente pelos crimes apontados. Veja abaixo quem são.
Prefeito de Turilândia, Paulo Curió
Divulgação
Prefeito é apontado como líder da organização criminosa
O prefeito Paulo Curió é acusado de promover, organizar, dirigir e integrar uma organização criminosa, além de usar o cargo para manter o funcionamento do esquema.
Para o MPMA, ele desviou recursos por meio de contratos fraudados, participou da fraude a licitações, recebeu vantagens indevidas e ocultou valores ilícitos usando pessoas, empresas e bens.
Ele foi denunciado pelos crimes de:
organização criminosa;
desvio de rendas e valores públicos;
fraude a licitações;
corrupção passiva;
lavagem de dinheiro.
Núcleo familiar e político entre os denunciados
Além do prefeito, o MPMA denunciou familiares e integrantes do núcleo político de Turilândia, apontados como participantes do esquema.
Eva Dantas, primeira-dama, é acusada de integrar a organização criminosa, ajudar nos desvios e ocultar valores ilícitos por meio de gestão financeira e patrimonial.
Tânya Karla, vice-prefeita, é denunciada por integrar a organização criminosa, usar o cargo para facilitar desvios, receber vantagens indevidas e ocultar valores ilícitos.
Janaina Soares, ex-vice-prefeita, é acusada de integrar o esquema, participar de desvios, fraudar licitações, receber vantagens indevidas e ocultar valores ilícitos.
Domingos Sávio Fonseca Silva, pai do prefeito, é acusado de integrar a organização criminosa, auxiliar nos desvios e ocultar valores ilícitos por meio de movimentação financeira.
Marcel Everton Dantas Filho, irmão do prefeito, é denunciado por integrar a organização e ajudar na ocultação e movimentação de valores ilícitos.
Taily de Jesus Everton Silva Amorim, irmã do prefeito, é acusada de participar dos desvios e ocultar a origem e a circulação dos recursos ilícitos.
José Paulo Dantas Filho, tio do prefeito, é acusado de integrar o esquema e movimentar valores desviados.
Ritalice Souza Abreu Dantas, cunhada do prefeito, é denunciada por integrar o grupo, participar dos desvios e ocultar valores ilícitos.
Jander Silveiro, cunhado do prefeito, é acusado de integrar a organização criminosa e ajudar na circulação financeira de recursos desviados.
Segundo o MP-MA, os familiares teriam atuado como laranjas, ajudando a movimentar, ocultar e dissimular os valores desviados.
O MP-MA afirma que o grupo formou uma organização criminosa estruturada, estável e com divisão de funções. Segundo o órgão, o objetivo era obter vantagens indevidas por meio de fraudes a licitações, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A promotoria destacou diálogos entre os investigados que reforçam a participação deles no esquema.
Na denúncia, o MPMA pede:
o ressarcimento integral dos R$ 56,3 milhões desviados;
a perda de bens e valores ligados ao esquema, mesmo quando registrados em nome de terceiros;
a perda de cargos públicos quando houver abuso de poder;
a manutenção das medidas cautelares, como bloqueio de bens, afastamentos e restrições de acesso e contato entre os investigados.
O órgão também pede a fixação de valor mínimo para reparação dos danos e a conversão definitiva das medidas de bloqueio já autorizadas.
A defesa de Tânya Karla disse que não vai se manifestar sobre o caso.
Já a defesa de Domingos Sávio, Marcel Everton, Taily de Jesus e Ritalice Souza afirmou que os investigados "receberam com serenidade e tranquilidade a notícia" da denúncia do MP e que "confiam plenamente nas instituições e no regular funcionamento da Justiça, certo de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos no curso do processo".
O g1 ainda tenta contato com a defesa do prefeito e demais investigados denunciados.
Sobre a operação
Operação investiga desvio de mais de R$ 56 milhões e mira prefeito e vereadores no MA
A operação, deflagrada no dia 22 de dezembro, apura o desvio de R$ 56,3 milhões dos cofres públicos, envolvendo empresas de fachada criadas pelo prefeito Paulo Curió (União Brasil) e seus aliados políticos. Os desvios eram principalmente das áreas da Saúde e da Assistência Social.
Além dos gestores, há empresários, servidores, 11 vereadores e um ex-vereador investigados por integrar o esquema de corrupção. Atualmente, o ex-vereador atua como secretário municipal de Agricultura.
Há indícios de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. As irregularidades teriam ocorrido durante a gestão do prefeito Paulo Curió, entre 2021 e 2025.