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    TCE-AM aponta falhas na Central de Medicamentos do Amazonas e cobra melhorias no controle de remédios

    há 2 dias

    A Central de Medicamentos do Amazonas. Rodrigo Santos/SES-AM O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) identificou falhas na gestão da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), e determinou medidas para melhorar o controle de estoques, pagamentos e informações sobre remédios. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em 19 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) em 3 de junho. A análise teve início em 2024 após uma denúncia sobre possíveis irregularidades em contratos entre a Cema e fornecedores. O caso também envolvia relatos de falta de medicamentos e insumos usados no tratamento de doenças cardíacas e renais. Durante o processo, o TCE-AM informou que parte dos problemas foi resolvida. No entanto, o órgão apontou que a Cema ainda não tem regras específicas para alguns procedimentos e não divulga a ordem de pagamentos aos fornecedores, como prevê o Decreto Estadual nº 45.097/2022. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O g1 procurou o Governo do Amazonas para saber quais medidas serão adotadas diante das determinações e recomendações do TCE-AM. Até a última atualização desta reportagem, não houve retorno. O tribunal também afirmou que a central não apresentou um cruzamento entre o número de pessoas atendidas e a quantidade real de medicamentos necessária. Segundo o TCE-AM, a falta desses dados dificulta a fiscalização sobre se os gastos estão de acordo com a demanda da população. Entre as determinações, a Cema deverá: Divulgar informações sobre os estoques de medicamentos e os locais onde os produtos estão armazenados; Publicar a ordem de pagamentos e explicar mudanças nessa sequência. O TCE-AM ainda recomendou medidas à SES-AM, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e ao Centro de Serviços Compartilhados (CSC). As orientações incluem integrar sistemas de controle de medicamentos, criar formas de registrar reclamações sobre falta de remédios e melhorar os processos de compra e armazenamento. Após o cumprimento das determinações, o processo deverá ser encerrado. O relator do caso foi o conselheiro Mario de Mello.
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