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    STJ manda soltar dono da Choquei, e defesa diz que decisão 'corrige excesso'

    há 2 meses

    Dono da Choquei é transferido para o Complexo Prisional em Aparecida De Goiânia O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela soltura do dono da página Choquei, Raphael Sousa Oliveira, de 31 anos, preso em uma operação que investiga supostas transações ilegais de R$ 1,6 bilhão, nesta quinta-feira (23). Segundo o advogado Pedro Paulo Medeiros em nota ao g1, a Justiça considerou ilegal a fixação da prisão por 30 dias e reconheceu excesso na medida. Raphael está preso no Núcleo Especial de Custódia do Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, unidade de segurança máxima em Aparecida de Goiânia. Até as 11h30 desta quinta-feira, ele não havia deixado o local. Veja o que se sabe sobre o envolvimento do dono da ‘Choquei’ em supostas transações ilegais de R$ 1,6 bilhão A prisão ocorreu durante a Operação Narco Fluxo, deflagrada pela Polícia Federal em nove estados. Segundo a investigação, ele atua como operador de mídia de uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro e estelionato digital, recebendo valores de outros investigados, como o MC Ryan. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp De acordo com a nota do advogado, a decisão do ministro Messod Azulay Neto destacou que a própria representação da autoridade policial havia se limitado ao prazo de cinco dias. Ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa, o ministro entendeu que a ampliação do período de custódia não tinha respaldo legal (veja nota na íntegra no final da matéria). Em nota, o advogado informou ainda que seguirá acompanhando o caso e adotando as providências para garantir os direitos de Raphael ao longo da investigação. Raphael Sousa Oliveira, de 31 anos, foi preso em uma operação que investiga supostas transações ilegais de R$ 1,6 bilhão. Reprodução/TV Anhanguera e Instagram de Raphael Sousa Oliveira. Nota da defesa sobre decisão do STJ A defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informa que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela soltura do empresário, ao reconhecer que a prisão temporária deve observar o prazo de cinco dias. A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, do STJ, no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa. Ao analisar o caso, o ministro considerou ilegal a fixação da prisão por 30 dias, sobretudo porque a própria representação da autoridade policial havia se limitado ao prazo de cinco dias. Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, a decisão restabelece os limites legais da medida e corrige um excesso. A defesa seguirá acompanhando o caso e adotando as providências para garantir os direitos de Raphael Sousa Oliveira ao longo da investigação.
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