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    STF decide que provas em processos por crimes sexuais são nulas se houver desrespeito; caso Mari Ferrer voltará à 1ª instância

    há 7 horas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), por unanimidade, que provas em processos por crimes sexuais são nulas se forem obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra. O STF também decidiu que, nestes casos, se a vítima concordar, seu depoimento poderá ser gravado e mantido em sigilo no processo. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser adotada em julgamentos de crimes sexuais em todo o país. Ela foi tomada em um recurso apresentado pela defesa da promotora de eventos Mariana Ferrer em um processo que apura o crime de estupro em uma boate em 2018, em Santa Catarina. Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de primeiro grau, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, e absolveu o empresário André de Camargo Aranha. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas contundentes para sustentar a acusação. A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019 e acusava o empresário de manter relação sexual com a vítima. De acordo com a denúncia, ela não tinha condições de oferecer resistência porque teria sido dado à jovem, sem ela que ela soubesse, uma "substância que alterou seu discernimento". O STF, no entanto, considerou que Mariana Ferrer foi vítima de misoginia durante depoimento em audiência do processo na Justiça catarinense. Os ministros da Suprema Corte concluíram que os direitos fundamentais da vítima foram desrespeitados, anularam os julgamentos e determinaram a retomada do caso nas instâncias inferiores.
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