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    STF amplia Lei Maria da Penha e determina aplicação de medidas protetivas em casos sem vínculo doméstico

    1 day ago

    Lei Maria da Penha completa 20 anos e detalha cinco tipos de violência contra a mulher O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) para ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto. 🔎 A Lei Maria da Penha é a principal legislação brasileira para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em agosto de 2006, a norma foi batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas por seu ex-marido. A decisão tomada por unanimidade pelo plenário do Supremo e terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes. Essas medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, por exemplo, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são ordens dadas pela Justiça para proteger a mulher em risco, que vão desde o afastamento do agressor da residência e proibição de contato com a vítima à proteção do patrimônio da mulher. Como: Afastamento: deixar imediatamente a casa ou local de convivência com a vítima. Distância: manter limite mínimo de distância da mulher, dos familiares e das testemunhas. Contato proibido: não se comunicar com a vítima por telefone, e-mail ou redes sociais. Lugares proibidos: não frequentar locais específicos para evitar qualquer encontro com a vítima, como local de trabalho. Outra determinação é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência analise o pedido mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida. Nesses casos, o magistrado decide e depois repassa o processo para o juiz competente. Também ficou definido que as medidas protetivas relacionadas à violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral. O STF julga um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário. Violência contra a mulher, estupro, mão de socorro Nino Caré/Pexels O presidente do STF, Edson Fachin, é o relator da ação e propôs a ampliação das medidas da Lei Maria da Penha defendendo que as diversas formas de violência contra mulher reproduzem padrão de discriminação sistêmica e configuram violação de direitos humanos. O entendimento foi fixado a partir do caso de uma mulher que registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil da cidade de Formiga-MG. Ela contou que já há seis meses era ameaçada pelo homem, que seria seu vizinho, que acreditava manter um relacionamento com ela. O relato da vítima afirmava que ele costumava dizer que iria casar com ela, que pegaria e a levaria para casa e que se fosse preciso mataria. A vítima ainda ouviu de parentes que o homem espalhava que iria matá-la, o que desencadeou várias crises de pânico. O entendimento da Justiça de Minas foi de que não ficou configurada relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, portanto, as medidas protetivas não deveriam ser aplicadas. A ministra Cármen Lúcia afirmou que o feminicídio é praticado por questão de poder, não tem relação com afeto. "A verdade é que temos sociedade misógina e tempos de tentativa de retrocesso de direitos da mulher. Isso se faz em todos os níveis e há quadro de insuficiência das estruturas que já foram criadas e da educação para civilidade e humanidade. Interpretação que estende além da porta de casa, que foi feita para proteção em qualquer lugar", disse. "Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Tem nada com relação de afeto, nem a Lei Maria da Penha e nenhuma lei", continuou a ministra. Plenário do STF durante sessão plenário em 19/08/2026 Antonio Augusto/STF Para o Ministério Público de Minas, a limitação estabelecida pela decisão do Judiciário mineiro viola obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Em 2025, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência foram registradas pelo Judiciário, ou seja, cerca de 1.800 por dia. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram 1.571 feminicídios registrados no ano passado. A discussão no Supremo ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Fachin afirmou que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve alcançar toda violência praticada contra a mulher em razão de seu gênero, independentemente do vínculo existente com o agressor. O ministro disse que o ciclo da violência está presente na sociedade brasileira e que não se restringe a relações domésticas. "Os dados empíricos que temos conhecimento mostram o que está estampado diariamente: o feminicídio é uma tragédia e chaga que desafia a sociedade brasileira e o estado brasileiro. Creio que a proteção convencional não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo. Alcança toda situação que violência decorra de simetria fundada no gênero. toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada", afirmou Fachin. O presidente do STF ressaltou que negar a ampliação das medidas protetivas de urgência é incompatível com os compromissos internacionais e com a própria leitura que o Supremo tem da proteção da mulher. O ministro destacou que a intervenção judicial nesses casos precisa ser efetiva e célere. Citou que o Judiciário tem se esforçado para diminuir o lapso temporal entre o pedido e a resposta. "Hoje, os dados recentes que temos é de que 53% dos pedidos que são protocolados são decididos no mesmo dia. Os demais têm lapso temporal máximo de 2 dias. Encurtar o tempo entre a necessidade e resposta do poder judiciário", disse o ministro.
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