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    Recebidos ou arremessados? Entregador se revolta e joga encomendas por cima de portão no RS; saiba regras (para quem entrega e recebe)

    há 2 meses

    Entregador atira encomendas pelo portão em condomínio no RS Comprar online é muito fácil, mas às vezes receber o produto é que se torna difícil. Em um caso recente em um condomínio de Porto Alegre, o entregador atirou as encomendas pelo portão. Uma câmera de segurança flagrou o momento em que o homem desce do carro e pega os pacotes no porta-malas. De acordo com o relato da síndica do condomínio, o entregador chamou no interfone e não aceitou se identificar quando solicitado pela portaria. Ele, então, joga as encomendas pela grade e vai embora. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Mas afinal, o que o entregador deveria ter feito neste caso? A RBS TV conversou com o síndico profissional Antonio Oliveira e com a advogada do Direito Condominial Flávia Lenz para entender as regras de entregas em residenciais. Os condomínios devem definir as próprias normas para entregas, mas há regras que se aplicam em praticamente todas as situações, como por exemplo: se identificar na portaria e nunca adentrar nas áreas internas. "Na maioria das vezes, a regra que está estipulada no regimento e na convenção já determina que não pode subir no condomínio. Tem que se apresentar sempre junto à portaria", explica a advogada. No condomínio onde Antonio Oliveira é síndico, também em Porto Alegre, a tecnologia é a aliada que facilita as entregas. Há um "armário inteligente" no qual as encomendas são deixadas. "O entregador entra por uma entrada específica para isso, chega no armário, se identifica como um entregador de um e-commerce, digita o apartamento que essa encomenda vai ser entregue e automaticamente o morador recebe um aviso de que temos uma encomenda", destaca. Regras gerais para entregas em condomínios Entregas devem ser feitas somente na portaria; Identificação obrigatória; Entregadores não podem acessar áreas internas; Morador deve autorizar ou acompanhar a entrega; Horário de entrega deve ser respeitado (definido pelo condomínio). Regras de recebimento: Conferência básica na portaria (volume e identificação); Portaria não se responsabiliza por avarias/extravios; Encomendas pequenas podem ser armazenadas; Itens perecíveis devem ser retirados rapidamente pelo morador; Morador deve ser avisado, seja por interfone, telefone ou por aplicativo. Entregador atira encomendas pelo portão em condomínio no RS Reprodução Entregador atira encomendas pelo portão em condomínio no RS Reprodução/RBS TV VÍDEOS: Tudo sobre o RS Entregador atira encomendas pelo portão em condomínio no RS
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