Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Professora de MT condenada pelos atos de 8 de janeiro ganha ‘prisão domiciliar humanitária’

    há 1 mês

    Maria do Carmo foi condenada a 14 anos de prisão e já cumpriu 2 anos, 5 meses e 14 dias da pena. Reprodução O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária à professora Maria do Carmo da Silva, que atuava na rede estadual de ensino em Tangará da Serra, a 241 km de Cuiabá, e foi presa por participação nos atos de 8 de janeiro, em Brasília. A decisão foi assinada na última sexta-feira (24). Maria do Carmo foi condenada a 14 anos de prisão e já cumpriu 2 anos, 5 meses e 14 dias da pena. Ela cumpria pena em regime fechado no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho, em Cuiabá, por necessidade de tratamento médico contínuo. Na decisão, o ministro considerou o estado de saúde da condenada e a falta de estrutura do sistema prisional para garantir o tratamento adequado. Laudos médicos apontaram que ela precisa de acompanhamento psiquiátrico contínuo e que não há unidade prisional com condições de oferecer o suporte necessário. Apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter se manifestado contra o pedido, Moraes entendeu que o caso é excepcional e autorizou a prisão domiciliar por razões humanitárias. A medida prevê o uso de tornozeleira eletrônica e impõe restrições, como proibição de sair do país, de usar redes sociais, de manter contato com outros investigados e de receber visitas, exceto de familiares próximos e advogados. O ministro também determinou a suspensão do passaporte da condenada e estabeleceu que qualquer descumprimento das regras pode resultar no retorno ao regime fechado. O alvará de soltura foi expedido para cumprimento imediato da decisão. Entenda o ato Imagens dos ataques às sedes dos três poderes correram o mundo e ficaram registradas na memória nacional Em 8 de janeiro de 2023, golpistas e criminosos invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, em Brasília. Na época, os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. Quais os crimes cometidos? Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa. Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada). Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4a 8 anos, além da pena correspondente à violência. Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Paraíba registra crescimento de mais de 30% em aberturas de empresas no primeiro trimestre de 2026
    Artigo Seguinte
    Motorista embriagado e sem CNH é preso após furar blitz e bater em árvore na Grande Natal

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário