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    Presidente do TSE reúne institutos de pesquisa para tratar de critérios de levantamentos eleitorais nesta terça-feira

    20 hours ago

    Presidente do TSE, Kassio Nunes Marques Luiz Roberto/TSE Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizam nesta terça-feira (14) uma reunião com institutos de pesquisa eleitoral a convite do presidente da corte, Kassio Nunes Marques. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, também deve participar. O intuito do encontro é discutir orientações para as pesquisas de intenção de voto daqui em diante. A análise dos critérios para a realização e circulação dos levantamentos deste ano ocorre pouco mais de um mês depois de Nunes Marques ter suspendido a divulgação de uma pesquisa do Instituto AtlasIntel em maio deste ano. O g1 apurou que a maioria das empresas convidadas decidiu ser representada por uma advogada que presta serviços para a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP), da qual são filiadas. A advogada apresentará um posicionamento formal elaborado em conjunto sobre como o processo “pode ser aprimorado”, segundo diretores ouvidos sob reserva. Pessoas envolvidas com os institutos ainda relataram uma atmosfera de “cautela” em torno da análise do tema por conta da proximidade das eleições deste ano. Também destacam a importância de construir uma jurisprudência ouvindo o que os especialistas têm a dizer. Agora no g1 A cientista política, advogada e cofundadora da "Quero Você Eleita", Gabriela Rollemberg, avalia que a reunião servirá para “pacificar os critérios de coleta de dados em ambiente digital” e “evitar novas disputas judiciais”. Ao g1, explicou que há três possíveis desdobramentos do encontro: tecnologia: discussão da atualização do sistema PesqEle, repositório virtual de consulta a pesquisas passadas e futuras e suas estatísticas, para permitir o envio de áudio e vídeo; neutralidade verbal: estabelecimento de uma cartilha ou recomendação de boas práticas para a formulação dos perguntas sobre atualidades, preservando a autonomia das empresas; fluxo de pesquisas digitais: analisar a exigência de que pesquisas digitais quantitativas e qualitativas travem as respostas de intenção de voto em um banco de dados isolado antes de perguntas sensíveis. Assim, se evitaria a contaminação. A especialista alerta para a possibilidade de eventuais mudanças na regulamentação das pesquisas eleitorais serem entendidas como uma interferência do Poder Judiciário na liberdade de expressão. “De um lado, existe a cobrança por neutralidade absoluta nos questionários para impedir o efeito enquadramento (framing), sob o argumento de que perguntas sobre escândalos políticos criariam um viés negativo antes da intenção de voto. De outro, o mercado defende que medir o impacto de fatos públicos e notórios é um termômetro legítimo da conjuntura, e que a Justiça Eleitoral não pode atuar como editora de questionários, sob pena de sufocar o debate democrático”, analisa a especialista. Quais regras já existem? As pesquisas eleitorais são regulamentadas pela Lei de Eleições e pela resolução nº 23.600 de 2019 do TSE, que foi atualizada neste ano. As normas determinam as seguintes orientações: é obrigatório registrar a pesquisa no sistema PesqEle, do TSE, até cinco dias antes da sua divulgação pública; é obrigatório o envio do questionário utilizado por completo. O sistema só comporta arquivos em PDF, o que impossibilita o upload de outros tipos de mídia; nem todas as pesquisas precisam ser divulgadas ao público. A Justiça eleitoral não obriga os institutos a tornarem os resultados públicos, mas, ainda assim, os questionários devem constar no sistema do TSE; é obrigatório apresentar uma declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, assim como seu vínculo com a empresa que realizou o levantamento. Esse profissional é responsável por assegurar que os dados e a metodologia sejam disponibilizados para auditoria, caso necessário; os levantamentos devem seguir a divisão político-administrativa oficial dos municípios e dos estados na hora de fazer as delimitações geográficas das pesquisas; a metodologia precisa incluir qual recorte territorial foi utilizado durante a sua elaboração, como bairros, cidades ou regiões, e detalhar quais métodos utilizou para garantir o controle e o equilíbrio dos dados, como ajustes estatísticos para representar corretamente a população; Não há um modelo fixo de amostragem, ordem de perguntas ou conteúdo dos quesitos a ser seguido nas pesquisas eleitorais. Gabriela Rollemberg destaca que a jurisprudência do tribunal sempre consolidou que o Judiciário deve adotar uma postura minimalista, intervindo apenas em casos de fraude ou flagrante manipulação. Relembre o caso Em maio, pesquisa de intenção de voto para presidente da AtlasIntel apontava uma queda de cinco pontos do pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL). A divulgação ocorreu logo após o vazamento de conversas entre o senador e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Nas mensagens, Flávio pedia dinheiro ao então banqueiro para financiar o filme “Dark Horse” sobre o pai dele, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A equipe jurídica do PL acionou o TSE, afirmando que o questionário direcionava os participantes de forma negativa ao incluir a reprodução do áudio da conversa entre os dois. Na época, a AtlasIntel negou a acusação e disse que os resultados da pesquisa não sofreram interferência. Em sua decisão, Nunes Marques argumentou que houve indícios de indução para a contaminação das respostas, comprometendo a metodologia da pesquisa. O ministro determinou que o instituto enviasse documentação técnica ao TSE para indicar a regularidade da metodologia, esclarecendo o uso do áudio. A pesquisa Das 48 perguntas presentes no questionário, nove envolviam diretamente o Banco Master. O roteiro completo está disponível no sistema de pesquisas eleitorais registradas no TSE. Segundo a representação do PL, como os questionamentos foram apresentados em sequência, influenciaram a percepção dos entrevistados. Algumas perguntas consideradas indutoras pelo partido são: Pergunta 9: "Entre Lula e Flávio Bolsonaro, em quem você confia mais para administrar cada uma das seguintes áreas de governo?". Pergunta 10: "Pensando no futuro do país no contexto das eleições presidenciais deste ano, qual dos seguintes resultados possíveis te causa mais medo ou preocupação?". Pergunta 11: "Na sua percepção, qual grupo político está mais envolvido no esquema de fraudes financeiras do Banco Master?". Pergunta 12: "Você ficou sabendo do áudio e mensagens vazadas de supostas conversas entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, dono do banco Master?". Pergunta 13: "Você ouviu o áudio em questão?" O partido argumentou que houve a seguinte progressão de conteúdo: medo eleitoral; comparação Lula x Flávio; fraude financeira; Banco Master; Daniel Vorcaro; conversas vazadas; possível envolvimento direto; impacto sobre voto; enfraquecimento da candidatura; retirada da candidatura. Outro ponto trazido pelo PL é o uso do áudio vazado, na última pergunta do questionário. A pergunta pedia para o participante avaliar o conteúdo do vídeo em um espectro definido entre “terrível”, “neutro” e “excelente”. Segundo o partido de Flávio, a peça não poderia ter sido usada por não ter prova de autenticidade. A decisão de Nunes Marques Ao assumir a relatoria do caso e analisar o pedido do PL, Nunes Marques entendeu que houve indícios de indução para a contaminação das respostas, o que comprometeria a metodologia da pesquisa. O ministro argumentou que o instituto não realizou perguntas semelhantes ao levantamento em questão nas outras 27 pesquisas realizadas. “A controvérsia suscitada nos autos não se limita, portanto, à mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”, escreveu o ministro. Em nota, o instituto disse que a pesquisa foi realizada sem que o áudio de Flávio fosse reproduzido aos participantes durante a aplicação do questionário. "Após o encerramento definitivo do questionário — sem qualquer possibilidade de retornar às perguntas anteriores ou alterar respostas já registradas — os participantes eram redirecionados para uma página completamente separada do questionário", disse a empresa. "Pesquisas de opinião realizadas posteriormente por diferentes institutos identificaram o mesmo padrão de impacto do episódio sobre as intenções de voto do candidato do Partido Liberal, em alguns casos apontando efeitos de magnitude ainda superior à observada pela AtlasIntel", complementou o instituto. Gabriela Rollemberg avalia que a decisão liminar do ministro causou ruído nos bastidores jurídicos e acadêmicos porque quebrou a linha minimalista que a Justiça Eleitoral costuma adotar. “Setores técnicos e jurídicos interpretaram a decisão como uma concessão desnecessária a uma insatisfação do Partido Liberal (PL), abrindo um precedente perigoso de censura prévia contra institutos de pesquisa de alta credibilidade”, analisa. O caso começou a ser discutido pelo plenário do TSE em 9 de junho, mas foi suspenso após um pedido de vista da ministra Estela Aranha. Durante a sessão, os ministros André Mendonça e Dias Toffoli sustentaram que o tribunal deveria fixar critérios objetivos para nortear a atuação dos institutos de pesquisa. A discussão deve ser retomada em agosto, somente depois do encontro entre o presidente e os representantes das empresas, e após o fim do recesso judiciário.
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