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    Por que suspeitos de planejar mortes de promotor e coordenador de presídios foram denunciados por organização criminosa

    15 hours ago

    O promotor de Justiça Lincoln Gakiya e do coordenador de presídios Roberto Medina, da Secretaria de Administração Penitenciária. Montagem/g1/Reprodução/TV Globo Os quatro homens denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por supostamente integrar um núcleo do Primeiro Comando da Capital (PCC) acusado de monitorar o promotor de Justiça Lincoln Gakiya e o coordenador de presídios Roberto Medina não foram acusados pelo crime de ameaça. Gakiya, promotor que atua no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e investiga o PCC há mais de 20 anos, e Medina, responsável por presídios que abrigam líderes da facção, são jurados de morte pela facção. Segundo a denúncia apresentada pelo Gaeco, os investigados faziam levantamentos sobre endereços, rotinas, trajetos, veículos, fotografias, vídeos e informações de familiares das autoridades. O material, de acordo com o MP-SP, seria encaminhado à chamada "Sintonia Restrita", setor da facção apontado como responsável por coordenar ações estratégicas, incluindo atentados contra agentes públicos. Dos quatro denunciados, dois já estão presos por outros processos relacionados ao tráfico de drogas. Wellison Rodrigo Bispo de Almeida, o "Corinthinha", e Sérgio Garcia da Silva, o "Messi", cumprem prisão na Penitenciária de Avaré I, no interior paulista. Promotor Lincoln Gakiya fala sobre operação que mira plano do PCC para matar autoridades em SP Já Victor Hugo da Silva, o "VH" ou "Falcão", e Adilson Audinir Oliveira Junior, o "Ju Machado", respondem em liberdade. Na denúncia, o MP-SP pediu a prisão preventiva dos dois, sob o argumento de que eles poderiam continuar atuando em favor da organização criminosa. Apesar da gravidade dos fatos investigados, a Promotoria entendeu que os elementos reunidos não configuravam o crime de ameaça. Para o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a decisão segue uma diferença técnica prevista no Direito Penal. "O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, exige a exteriorização de uma promessa de mal injusto e grave, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio, e que essa intimidação chegue ao conhecimento da vítima", explica. Segundo ele, como a própria denúncia não aponta mensagens ou manifestações ameaçadoras diretamente enviadas a Gakiya ou Medina, a conduta não se enquadraria nesse crime específico. A denúncia ainda será analisada pela Justiça. Caso seja recebida, os quatro investigados passam à condição de réus. A partir daí, caberá ao Judiciário avaliar as provas apresentadas pelo MP-SP e as manifestações da defesa. O g1 não conseguiu contato com a defesa dos suspeitos denunciados até a última atualização desta reportagem. Victor Hugo da Silva, conhecido como "VH" ou "Falcão"; Wellison Rodrigo Bispo de Almeida, o "Corinthinha" ou "Maurício"; e Sérgio Garcia da Silva, o "Messi" Reprodução Monitoramento A investigação do MP-SP aponta que o grupo não apenas acompanhava as autoridades, mas teria atuado dentro de uma estrutura organizada, com divisão de tarefas. Segundo a denúncia, Victor Hugo da Silva, o "VH" ou "Falcão", monitorava Medina em Presidente Venceslau. Wellison Rodrigo Bispo de Almeida, o "Corinthinha" ou "Maurício", receberia e repassaria as informações. Sérgio Garcia da Silva, o "Messi", faria levantamentos sobre a rotina de Gakiya em Presidente Prudente. Já Adilson Audinir Oliveira Junior, o "Ju Machado", auxiliaria na comunicação e na eliminação de vestígios digitais. Para Abdouni, o ponto central da acusação não é apenas o ato de acompanhar alguém, mas a finalidade e a organização por trás dessas ações. "O simples monitoramento de uma pessoa não constitui, por si só, infração penal. A relevância jurídica depende da finalidade, da reiteração, dos meios empregados e da vinculação com uma estrutura criminosa", afirma. Segundo o advogado, atos isolados, como fotografar um local ou acompanhar um trajeto, podem não ter significado criminal. Mas, quando fazem parte de uma sequência organizada de ações, podem indicar uma atividade preparatória para outros delitos. "Quando esses atos são sistemáticos, compartilhados entre diversos agentes e associados ao levantamento de horários, veículos, residências e vulnerabilidades, podem assumir a natureza de atividade preparatória destinada a servir aos objetivos da organização." Vídeo mostra como integrantes do PCC traçaram trajeto percorrido por Medina Organização criminosa Na denúncia, o Gaeco afirma ter identificado uma atuação coordenada entre os investigados, com divisão de funções e troca de informações. A acusação cita mensagens, registros de geolocalização, fotografias, vídeos, pesquisas sobre veículos e outros dados encontrados durante a investigação. Para o especialista, esses elementos são importantes porque ajudam a demonstrar a existência de uma estrutura organizada. "Não se trata de substituir a ameaça por um crime mais grave, mas de reconhecer que os tipos penais possuem estruturas e finalidades distintas: a ameaça protege a liberdade psíquica da vítima; a lei de organizações criminosas busca reprimir a própria engrenagem coletiva criada para viabilizar delitos graves", explica. Outro ponto analisado pelo advogado é a diferença entre planejar um crime e iniciar sua execução. Segundo Abdouni, mesmo que uma investigação revele um possível plano para matar alguém, isso não significa automaticamente que exista tentativa de homicídio. "Nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal, a tentativa pressupõe o início da execução. Atos preparatórios, ainda que inquietantes e avançados, não bastam, em regra, para caracterizá-la." Segundo ele, isso não significa que esses atos sejam irrelevantes. Eles podem configurar outros crimes ou demonstrar a participação consciente em uma organização criminosa. Provas digitais A denúncia do MP-SP tem como base parte das provas obtidas em celulares apreendidos durante as investigações. De acordo com a denúncia, a investigação encontrou mensagens, registros de geolocalização, fotografias, vídeos, pesquisas sobre veículos e outros documentos relacionados ao monitoramento das vítimas. Também foram identificados, segundo o MP-SP, indícios de vínculos dos investigados com atividades do PCC, incluindo tráfico de drogas e de armas. Segundo Abdouni, mensagens, fotografias, vídeos e geolocalizações podem ajudar a reconstruir a atuação do grupo, mas precisam ser analisados dentro do contexto. "A geolocalização identifica inicialmente o aparelho, não necessariamente seu portador. Uma fotografia comprova o registro, mas não explica isoladamente sua finalidade. Uma mensagem retirada do contexto pode conduzir a conclusões equivocadas", avalia o advogado. Para ele, a Justiça deverá avaliar se os elementos reunidos comprovam a participação individual de cada denunciado. "O Direito Penal não admite responsabilidade coletiva. Será necessário demonstrar que cada acusado conhecia a finalidade criminosa da estrutura e contribuiu, de forma consciente e relevante, para o seu funcionamento."
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