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    Polícia procura por suspeito de assassinar ex-mulher em Cuiabá

    há 1 dia

    Alfredo José Quijada Montenegro, de 31 anos, foi apontado como suspeito de assassinar a ex-mulher, em Cuiabá Reprodução A Polícia Civil procura por Alfredo José Quijada Montenegro, de 31 anos, apontado como suspeito de matar a ex-mulher, Sandy Del Carmen, de 45 anos, no bairro Jonas Pinheiro 3, em Cuiabá, nesse domingo (19). A vítima teria sido estrangulada com um fio elétrico, conforme informações preliminares. De acordo com a nora da vítima, o casal tinha um histórico de desentendimentos. Ela relatou ainda que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento. Ainda no domingo, a Polícia Civil divulgou um cartaz informando que Alfredo José, de nacionalidade venezuelana, é procurado pelo crime de feminicídio. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Informações que possam ajudar a localizar o suspeito podem ser repassadas à Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A Polícia Civil informou ainda que o sigilo do denunciante é garantido. Sandy Del Carmen, de 45 anos Reprodução 🚨Como pedir ajuda? Interface do aplicativo 'SOS Mulher MT' Reprodução O aplicativo 'SOS Mulher MT' é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva. O Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis. Nos outros municípios do estado, a plataforma pode ser acessada para as outras funções, como direcionamento à medida protetiva online, telefones de emergência, endereços das Delegacias da Mulher, Plantão 24h, denúncias sobre violência doméstica e também acesso à Delegacia Virtual para registro de ocorrências. ⚖️ O que é a Lei Maria da Penha Lei Maria da Penha: 20 anos de proteção às mulheres A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a legislação, a violência doméstica contra a mulher é qualquer ação baseada no gênero que cause agressão à vítima pelo fato de ela ser mulher. O Instituto Maria da Penha aponta que essa violência pode ser dos seguintes tipos: Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros O que é medida protetiva? As medidas protetivas são decisões da Justiça para proteger pessoas em situação de risco. Elas podem impor restrições ao agressor, como a proibição de se aproximar da vítima, ou garantir a segurança da vítima e a proteção de seus bens e familiares. Quem pode solicitar? Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão. Como solicitar medida protetiva? A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.
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