Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Plano de saúde é condenado a indenizar paciente de Mossoró por demora em cirurgia de coluna

    21 hours ago

    Preparação para processo cirúrgico Lemniscate L/Pexels Um plano de saúde, que não teve o nome divulgado, foi condenado a indenizar por danos morais um paciente de Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte, após uma demora injustificada para realizar uma cirurgia de coluna. A sentença é do juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A indenização é de R$ 5 mil, além do pagamento das custas e honorários advocatícios. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A sentença do magistrado observou que houve "falha na prestação do serviço pela ré [a operadora de saúde], que não cumpriu com seu dever de assistência integral à saúde da autora”. Entenda o caso O paciente buscou o plano de saúde em junho de 2021 para realizar cirurgia corretiva na coluna, após receber recomendação médica. No entanto, enfrentou sucessivos atrasos e falta de previsão para o procedimento, mesmo com a indicação profissional. Agora no g1 A situação só começou a ser resolvida após uma decisão judicial liminar, de setembro de 2024, que determinou a realização da cirurgia. Para o juiz, houve falha na prestação do serviço. Plano de saúde criou obstáculos, cita juiz Na sentença, o magistrado explicou que embora o plano não tenha negado formalmente o atendimento, criou obstáculos e deixou a paciente em espera indefinida, o que a Justiça considera como “negativa indireta”. A decisão também apontou que a cirurgia só foi realizada meses após a ordem judicial, evidenciando o descumprimento do dever de assistência à saúde. Para o juiz, a situação gerou angústia e sofrimento que ultrapassam meros aborrecimentos, configurando dano moral. “É bom que se consigne que os necessários encaminhamentos para realização da cirurgia apenas foram feitos após a concessão da liminar. E mesmo assim, conquanto a tutela de urgência tenha sido deferida em setembro de 2024, a cirurgia foi executada apenas em janeiro de 2025, com um atraso, portanto, de quatro meses a despeito do comando judicial”, comentou na decisão. Vídeos mais assistidos do g1 RN
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Vicente de Carvalho vence concurso da prefeitura de rua mais decorada para a Copa
    Artigo Seguinte
    Homem assalta farmácia na Avenida Getúlio Vargas e leva R$ 14 mil em canetas emagrecedoras em Bauru

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário