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    PGR defende regime semiaberto para Débora do Batom

    6 hours ago

    A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta quarta-feira (23) a concessão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da progressão para o regime semiaberto para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom". Atualmente, ela cumpre a pena em prisão domiciliar. 🔎O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o regime fechado, que pode ser domiciliar, e o aberto. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga. Débora foi condena a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro de 2023. A pena foi fixada da seguinte forma: abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos. golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos; ️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão. ️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos. ️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão. Ela ficou conhecida por ter pichado "perdeu, mané", na estátua "A Justiça", que fica em frente à sede do STF. Agora no g1 Em manifestação enviada ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto. A Procuradoria afirma que a cabeleireira já cumpriu 1.287 dias de pena, considerando 742 dias da prisão preventiva e ainda obteve o perdão de 2 dias de pena. "Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta (requisito objetivo)", declarou Gonet no despacho encaminhado ao STF. "Quanto ao requisito subjetivo, não há registro de falta disciplinar cometida, nem violação às medidas cautelares impostas em período posterior ao deferimento da prisão domiciliar. Assim, não há óbice ao reconhecimento do cumprimento do requisito subjetivo, mostrando-se possível a concessão da progressão de regime", concluiu o procurador-geral. Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo STF por crimes como associação criminosa armada e golpe de Estado Reprodução
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