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    Participante excluído de bolão premiado na Mega-Sena tinha medo de demorar a receber sua parte do prêmio, diz advogado

    3 months ago

    Idoso que não recebeu prêmio de bolão da Mega-Sena em rateio entra na Justiça O morador de Goiânia, de 78 anos, que foi excluído de um bolão premiado na Mega-Sena, tinha medo de demorar a receber sua parte do prêmio devido ao andamento do processo e a possibilidade de contestação da decisão, segundo o advogado Fernando Melo da Silveira. Após um acordo judicial, o apostador recebeu R$ 180 mil do organizador. “Ele falava, agora eu vou ter que esperar mais dois anos, três anos, para receber esse valor, mas quando ele ficou sabendo que ele [o organizador] procurou fazer um acordo para pagar o valor integral, à vista, ele ficou feliz demais", revelou o advogado. O g1 entrou em contato com a defesa do organizador do bolão, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Entenda o caso O apostador entrou com um processo na Justiça após ser excluído da divisão do prêmio, em 2024. Segundo o advogado, ele pagou R$ 20 na cota do bolão que foi premiado com R$ 206.475.189,75 no dia 5 de março daquele ano. LEIA TAMBÉM: DECISÃO: Participante excluído de bolão premiado da Mega-Sena que ganhou R$ 206 milhões deve receber parte do prêmio ACORDO: Participante excluído de bolão premiado na Mega-Sena recebeu R$ 180 mil após acordo judicial, diz advogado DINHEIRO: Participante excluído de bolão premiado na Mega-Sena vai usar dinheiro de acordo judicial para ajudar a família e pagar contas, diz advogado De acordo com o participante, o organizador da aposta se recusou a pagá-lo, pois disse que ele havia feito o pagamento da cota após o horário combinado. Segundo Fernando, seu cliente tinha direito a uma quantia de R$ 160 mil, já que participou de uma das 24 cotas com 52 pessoas. Decisão Volantes da Mega-Sena Rafa Neddermeyer / Agência Brasil A juíza da 29ª Vara Cível de Goiânia entendeu que o participante ter feito o pagamento da aposta após o horário combinado não interfere no recebimento do prêmio. Entre os motivos apontados pela magistrada, estão: Histórico: havia um histórico de pagamentos após o horário combinado, em outros sorteios, como ficou demonstrado nas mensagens e confirmado por testemunhas. Logo, era uma prática habitual dos participantes; Horário: o pagamento foi feito pelo participante antes da realização do sorteio da Mega-Sena pela Caixa; Aceitação: ao receber o comprovante do pagamento, o organizador do bolão não fez nenhuma objeção. Ele apenas visualizou o documento enviado pelo participante, no aplicativo de mensagens, sem nenhuma contestação. Com o acordo, o apostador recebeu R$ 180 mil, devido a correção monetária. Agora, ele pretende usar o dinheiro para pagar contas e ajudar a família. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
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