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    Participante excluído de bolão premiado da Mega-Sena que ganhou R$ 206 milhões deve receber parte do prêmio, decide Justiça

    há 3 meses

    volante mega-sena aposta mega Rafa Neddermeyer/Agência Brasil A Justiça condenou o organizador de um bolão da Mega-Sena a pagar R$ 160 mil a um dos participantes após se recusar a repassar a parte do prêmio. O juiz entendeu que, mesmo sem contrato escrito, o acordo verbal entre as partes é válido e deve ser cumprido. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp O g1 não conseguiu contato com a defesa do responsável pelo bolão até a última atualização da reportagem. O prêmio é referente ao concurso 2.696 da Mega-Sena, realizado em 5 de março de 2024. Na ocasião, um bolão feito em Goiânia acertou as seis dezenas e levou R$ 206.475.189,75. Segundo o processo, o participante afirmou que pagou sua cota para o concurso, mas o organizador alegou que o valor foi depositado fora do horário estipulado e, por isso, não teria validade. De acordo com a sentença, ficou comprovado que o participante enviou o comprovante de pagamento antes do sorteio. O organizador visualizou a mensagem, mas não recusou a participação nem devolveu o valor naquele momento. A negativa de repasse só ocorreu após a divulgação do resultado premiado. Para o magistrado, esse comportamento foi contraditório e violou o princípio da boa-fé objetiva, que deve reger as relações contratuais. LEIA TAMBÉM: Mega da Virada: Grupo com histórico de prêmios na Mega da Virada aposta cerca de R$ 13 milhões em jogos para tentar ganhar sorteio de R$ 1 bilhão Mega-Sena: apostas em Goiás acertam cinco números e levam juntas quase R$ 110 mil Bolão: Bolão de Goiânia acerta cinco números e leva mais de R$ 87 mil Veja os vídeos que estão em alta no g1 Acordo verbal A decisão reconheceu que o bolão, mesmo sem contrato escrito, constitui um negócio jurídico válido. Testemunhas e mensagens apresentadas no processo indicaram que havia prática reiterada de flexibilização de prazos. Ficou demonstrado que o organizador costumava aceitar pagamentos fora do horário estipulado, o que gerou no participante uma expectativa legítima de participação. O juiz destacou que a prática social e a conduta anterior das partes serviram como prova da existência e validade do acordo Com isso, o organizador foi condenado a pagar R$ 160 mil ao participante, valor correspondente à cota-parte do prêmio, acrescido de juros e correção monetária. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
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