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    'O PCC de 2026 não é o mesmo de 2006': promotor levanta dúvida sobre critérios do banco nacional de facções e questiona se fintechs serão incluídas

    12 hours ago

    Mesa sobre a criação do banco de dados nacional dos Cíntia Acayaba/g1 Definir quem é e quem não é integrante de uma facção criminosa é um dos principais desafios na criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas, que ficou conhecido como “Banco Nacional de Faccionados”. A dificuldade foi apontada pelo promotor Yuri Fisberg, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, e pela pesquisadora Camila Dias, da Universidade Federal do ABC (UFABC), durante a mesa “Lei 'Raul Jungmann' e a Implementação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas” do 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em São Paulo. 🔎 O banco foi determinado pela Lei nº 15.358/2026, a chamada Lei Antifacção, e está sendo regulamentado por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A proposta é reunir informações sobre pessoas e empresas relacionadas a organizações criminosas, incluindo integrantes, colaboradores, financiadores e operadores. A lei determina que a regulamentação do banco seja editada em até 180 dias após sua publicação, ocorrida em 24 de março de 2026. A última reunião do grupo de trabalho está prevista para ocorrer no dia 24 de setembro. Para Yuri, a criação do banco de dados é anacrônica: "O PCC de 2026 não é o mesmo de 2006. Não são todos os integrantes que são batizados, há uma mescla de atuação. Então, quem é faccionado?" Segundo o promotor, uma lista baseada apenas em condenações definitivas seria simples, mas pouco útil como ferramenta de inteligência. O problema está em definir os casos que ficam entre a condenação e a ausência de qualquer vínculo formal reconhecido. “A gente tem um banco de dados que se pretende um banco de dados para fim de inteligência, então a gente com certeza não vai considerar o critério de só condenados com trânsito em julgado. Mas aí qual vai ser o critério?” O promotor também questionou como a lista poderá tratar pessoas que têm algum tipo de relação com integrantes de facções, mas que não necessariamente fazem parte delas. Um exemplo citado por ele são as fintechs. Segundo Yuri, há processos em São Paulo envolvendo instituições de pagamento que funcionavam para o crime organizado. A dúvida, para ele, é se essas empresas deveriam entrar no banco da mesma forma que integrantes de organizações criminosas. “Então, eu tenho exemplo aqui das fintechs. A gente tem processos em São Paulo de instituições de pagamento funcionavam para o crime organizado. Nós vamos colocar as fintechs no mesmo balaio e considerá-las também? Vamos colocar na lista?” A discussão levanta também uma questão sobre quem pode ser mais facilmente identificado e incluído na base. "Há de novo o problema de criminalizar a população pobre e da periferia e encarcerar pessoas que moram na favela. A maior parte das pessoas presas no Brasil ainda é por flagrante, não por investigações", afirma Camila Dias. Enquanto estruturas empresariais e financeiras podem ter relações complexas com organizações criminosas, a identificação de pessoas que estão na ponta pode partir de informações como antecedentes, registros policiais ou declarações feitas dentro do sistema prisional. A proposta inicial prevê que o banco seja utilizado exclusivamente para produção e compartilhamento de informações de inteligência e que os dados não possam, por si só, ser utilizados como prova em processos judiciais, administrativos ou patrimoniais. Ainda assim, integrantes do grupo de trabalho discutem como impedir que a inclusão de uma pessoa na base seja interpretada como uma presunção de vínculo criminoso. Quem entra e quem sai da lista A pesquisadora Camila Dias também apontou como uma das principais dificuldades a definição dos critérios de entrada e saída da base. “Acho que há problemas de diversas ordens, como por quanto tempo a pessoa fica no banco, quando põe, quando tira.” Para Camila, também há dificuldade em transformar em critérios objetivos as categorias usadas pela própria lei. Ela questionou como será possível estabelecer uma diferença clara entre organizações criminosas violentas e ultraviolentas. “Organizações criminosas ultraviolentas, eu sempre digo que eu queria saber, eu queria ter um gradiente, eu estou muito curiosa pra ver quem são as organizações violentas e depois as ultraviolentas, e talvez as organizações criminosas não violentas", diz. E também questionou como vão classificar grupos de policiais que matam. Segundo a pesquisadora, o problema vai além da definição acadêmica dos conceitos e chega à classificação jurídica, já que o enquadramento pode produzir consequências penais. “Eu acho muito difícil, pensando até no ponto de vista acadêmico, dos conceitos, é muito difícil e mais ainda para a questão legal de classificação. É muito difícil classificar alguém em grupo comum dentro dessas categorias que pela lei vai ter um impacto gigantesco, porque a condenação vai de 20 a 40 anos de pena de prisão. Então o impacto é muito grande.” Penas de até 40 anos: veja como ficou o PL Antifacção aprovado pela Câmara O caso dos crimes de colarinho branco Yuri também citou como exemplo a dificuldade de estabelecer a fronteira entre pessoas que cometem crimes relacionados a uma organização criminosa e aquelas que efetivamente integram a facção. Ao discutir casos investigados pelo Gaeco, ele afirmou que há réus que admitem envolvimento em crimes de colarinho branco, mas não necessariamente se identificam como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). “Nós temos diversos nossos réus da operação Carbono Oculto que assumem contabilidade, que são sonegadores fiscais, porque a parte da sonegação dos crimes de colarinho branco é algo que não impõe a pecha do Primeiro Comando da Capital.” A questão, segundo o promotor, é como transformar diferentes graus de relação com uma organização criminosa em critérios objetivos para uma base nacional. Sigla alusiva ao Primeiro Comando da Capital (PCC) escrita em sala de colégio Polícia Civil/Divulgação Senasp vê banco como ferramenta de inteligência O representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Anchieta Nery, Diretor de Operações Integradas e Inteligência (DIOPI), apresentou uma visão diferente sobre a utilidade da ferramenta. Segundo ele, o banco não terá como função determinar quem é integrante de uma organização criminosa nem produzir, sozinho, responsabilização criminal. A ideia é reunir informações que permitam identificar padrões de atuação das organizações. “Ela vai servir para produzir conhecimento. Para onde as organizações criminosas estão indo, de que maneiras elas estão se deslocando, de que maneira elas estão lavando dinheiro. Então eu vou ter dados para fazer essas inferências.” Anchieta afirmou que a presença ou ausência de uma pessoa no banco não será suficiente para determinar se ela integra uma organização criminosa. “Mas a partir desse banco eu não condeno pessoas, eu não prendo pessoas.” Segundo ele, a identificação de um integrante deve ser baseada em um conjunto de evidências produzido em investigação, processo judicial ou procedimento administrativo. “É a reunião de uma série de evidências que demonstram que ele é integrante de organização criminosa. Não é só o fato de estar no banco ou não.” Regulamentação O grupo de trabalho responsável pela regulamentação é formado por representantes do governo federal, forças de segurança, sistema prisional e de Justiça, inteligência financeira e sociedade civil. Entre os pontos em discussão estão os critérios para inclusão, atualização, validação e exclusão dos dados, além de quem poderá alimentar e acessar o sistema e dos diferentes níveis de acesso. A proposta inicial prevê que a base nacional funcione em conjunto com bancos estaduais, permitindo o intercâmbio de informações. Também será definido como órgãos federais, como a Polícia Federal, participarão do sistema. A lei determina que a regulamentação do banco seja editada em até 180 dias após sua publicação, ocorrida em 24 de março de 2026. O prazo legal termina no domingo, 20 de setembro. O grupo de trabalho tem como objetivo concluir a proposta de regulamentação e definir as regras de funcionamento da base. Congresso aprova PL Antifacção
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