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    Nunes Marques muda entendimento do TSE e inclui Novo em debates eleitorais

    1 day ago

    O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta terça-feira (29) liminar requerida pelo Partido Novo, alterando entendimento anterior do TSE que regulamenta os critérios de participação de partidos em debates eleitorais em emissoras de rádio e TV. A decisão liminar (provisória) garante a participação dos candidatos do Partido Novo nos debates das Eleições de 2026 em todas as emissoras de rádio e TV a partir desta terça. O ministro determinou que os candidatos do partido ao governo do Distrito Federal (DF), Kiko Caputo, e do Rio de Janeiro (RJ), André Marinho participem dos debates que serão realizados pela TV Globo nesta terça. A decisão também beneficia o candidato a presidente pelo Novo, Romeu Zema. Cálculo de representatividade Nunes Marques atendeu a um pedido feito pela legenda e alterou um entendimento do próprio TSE definido em julho, quando a legenda ficou de fora da chamada tabela de representatividade dos partidos políticos. 🔎Essa tabela define a divisão do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão e a participação das candidaturas em debates durante a campanha. A portaria com a tabela considerou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho. O partido alegou ao TSE que a resolução ampliou as restrições previstas na lei de normas das eleições. E que a Justiça eleitoral deveria considerar eventuais alterações decorrentes de novas totalizações realizadas até 20 de julho do ano eleitoral. O Novo elegeu 3 deputados em 2022, mas dois se filiaram até 20 de julho deste ano. Nunes Marques concordou com o partido. Segundo o presidente do TSE, a interpretação restritiva, que considera exclusivamente a legenda pela qual o parlamentar foi eleito, "termina por projetar sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu expressamente para outras finalidades”, como acesso a fundos eleitorais e debates. "Embora a legislação possa estabelecer critérios objetivos de representatividade para assegurar a participação, sua interpretação não deve restringir o espaço de confronto público entre candidaturas além do que decorre da própria lei", disse Nunes Marques na decisão.
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