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    NR-1 2026: o que muda e o que sua empresa precisa fazer

    11 hours ago

    “A saúde mental do trabalhador passou a integrar formalmente a gestão de riscos da empresa, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.” A NR-1 — a norma que organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — passou a incluir expressamente os riscos psicossociais. A mudança veio com a Portaria MTE 1.419/2024, e a fiscalização entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Na prática, fatores como sobrecarga, assédio e pressão excessiva passam a ser tratados como risco ocupacional, dentro do mesmo PGR que a empresa já mantém. O que muda na NR-1 A saúde mental entra no PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos; A empresa precisa de método: identificar, avaliar, registrar e tratar esses riscos; Tudo com evidência documental — incluindo o inventário de riscos (NR-1, subitem 1.5.7.3.2) e o plano de ação (subitem 1.5.5.2.2). Isso não substitui a SST — soma a ela Um ponto importante: a NR-1 psicossocial não cria uma obrigação paralela nem substitui o trabalho do técnico de segurança, do SESMT ou da CIPA. Ela amplia o escopo do PGR que esse time já conduz. O módulo psicossocial entra como mais uma camada do mesmo programa — e o ideal é tratá-lo de forma integrada, exportável para o PGR geral, sem retrabalho. Equipe de segurança e RH integrando o módulo psicossocial ao PGR Imagem gerada por IA O que sua empresa precisa fazer Identificar os fatores de risco psicossocial da operação; Avaliar a probabilidade e a severidade de cada risco; Registrar no inventário de riscos do PGR (NR-1, subitem 1.5.7.3.2); Definir um plano de ação com responsável, prazo e forma de aferição (subitem 1.5.5.2.2); Monitorar e reavaliar de forma contínua, com participação dos trabalhadores (subitem 1.5.3.3). Como a multa da NR-1 é calculada Conforme os Anexos I e II da NR-28 (atualizados pela Portaria MTP 4.406/2022), o valor cruza esses critérios — e, como as irregularidades se somam, o total cresce rápido conforme o porte. Em um exemplo público da própria norma, uma empresa de 51 a 100 empregados autuada por um item de grau 3 fica sujeita a algo em torno de R$ 3 mil a R$ 3,5 mil por item infringido (Anexo I da NR-28). Em 1 minuto: o que entrou na NR-1 e por onde começar a adequação A norma não pune a empresa por ter risco psicossocial. Ela cobra que a empresa identifique, registre e trate esse risco — e é essa trilha documental que sustenta a defesa. Como se adequar sem retrabalho A boa notícia: dá para organizar o módulo psicossocial do PGR de forma digital e auditável, ao lado do trabalho que o seu time de segurança já faz. É isso que a MenteNR1 faz — apoia a empresa no diagnóstico, no inventário e no plano de ação, mantém o canal de denúncias (Lei 14.457/2022) e gera o dossiê documental, exportável para o PGR conduzido pela sua SST. A MenteNR1 é uma ferramenta de apoio à trilha de compliance e proteção jurídica da NR-1: organiza, documenta e fortalece a defesa da empresa, mas não substitui a responsabilidade técnica e legal do empregador nem assegura, por si só, imunidade a multas, autuações ou ações. O resultado de uma fiscalização ou demanda depende da efetiva implementação das medidas. Entenda os limites e responsabilidades nos Termos de Uso da MenteNR1 O prazo de fiscalização já começou, mas a adequação segue possível. Quanto antes a empresa estruturar a gestão dos riscos psicossociais, mais sólida fica a sua trilha de conformidade — sempre ao lado da SST.
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