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    Nota técnica com diretrizes para gastos com grandes eventos e festividades em Sergipe é assinada

    há 2 meses

    MPSE, TCE e MPC assinam Nota Técnica com diretrizes para gastos com grandes eventos e festividades. MPSE O Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e o Ministério Público de Contas (MPC/SE) assiraram nesta terça-feira (31) a versão final de uma nota técnica conjunta que define critérios para a para a contratação de shows artísticos e a realização de eventos festivos com recursos públicos em todo o estado. O documento, que já havia sido apresentado na semana passada aos municípios, estabelece que a contratação de shows e festas depende da regularidade financeira das prefeituras e do governo estadual. De acordo com as novas diretrizes, cidades que decretaram estado de calamidade pública ou que estejam com o pagamento de salários e encargos previdenciários em atraso não podem realizar eventos. Além disso, os gestores precisam comprovar que cumpriram os investimentos obrigatórios em Saúde e Educação no ano anterior antes de contratar artistas. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp A Nota Técnica exige que todos os contratos sejam publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos portais de transparência locais. O planejamento deve detalhar o custo total do evento, incluindo: cachês dos artistas; estrutura de palco, som e iluminação; equipes de segurança. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Para artistas consagrados, é obrigatória a apresentação de contrato de exclusividade registrado em cartório, proibindo-se as chamadas ''cartas de exclusividade” restritas apenas à data do show. A formação de preços também passa por critérios objetivos de comparação. A administração pública deve apresentar justificativas fundamentadas, comparando o valor atual com o praticado pelo artista em eventos semelhantes nos últimos 12 meses. Caso o valor do cachê supere o do ano anterior, corrigido pela inflação, ou seja considerado de “alta materialidade” (dentro do 1% dos contratos mais caros), a situação acionará um alerta de fiscalização por possível superfaturamento e dano ao erário. O documento também apresenta vedações para o ano das eleições. Nos três meses antes do pleito, fica proibida a contratação de shows para inaugurações de obras públicas. No caso de festas custeadas por emendas parlamentares, o dinheiro deve ser movimentado em contas bancárias específicas, sendo proibidos saques em dinheiro vivo (espécie). A fiscalização será feita de forma conjunta entre as três instituições, com o compartilhamento de dados em tempo real para monitorar os gastos em todo o estado. O descumprimento das diretrizes pode resultar em pedidos de suspensão imediata de pagamentos, indisponibilidade de bens e até o julgamento pela irregularidade das contas dos gestores.
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