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    Mulher é condenada após enviar ofensas racistas em aplicativo de conversa

    há 1 dia

    Ofensas foram enviadas pelo aplicativo WhatsApp Arquivo Pessoal Uma mulher foi condenada a dois anos e nove meses de reclusão e ao pagamento de indenização por injúria racial após ofender uma vítima por mensagens. O caso aconteceu em Araguaçu, região sul do estado. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais à vítima. Da decisão, cabe recurso. Segundo a polícia, a vítima fez um acordo com a acusada para revender algumas peças de roupas novas e receber uma comissão sobre a venda. Após um "desacordo comercial" citado pela vítima, a mulher passou a fazer cobranças de dinheiro pelas peças repassadas. As mensagens de texto foram acompanhadas de xingamentos e ofensas em que a mulher chamou a vítima de "nega nojenta". O nome da condenada não foi divulgado e o g1 não conseguiu contato com a defesa dela. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp As ofensas foram enviadas em janeiro de 2023, e em abril do mesmo ano a vítima registrou a ocorrência após sofrer um acidente de carro envolvendo a mesma mulher que enviou as mensagens. LEIA MAIS Motorista que devolveu R$ 131 milhões diz enfrentar problemas até hoje: 'Só me trouxe pepino' Contador é alvo de operação que apura desvio R$ 55 milhões aos cofres públicos Fuga de empresária apontada como lobista antes de operação levanta suspeita de vazamento de informações, diz delegado Agora no g1 De acordo com declaração feita para a polícia, a mulher deu marcha à ré e bateu no carro que o filho da vítima dirigia. A responsável pelo acidente não aguardou a chegada da polícia e foi embora. A vítima também citou constrangimento com os insultos de conotação racial em relatório policial. O Ministério Público do Tocantins entrou com pedido na Justiça para a responsabilização criminal da acusada e a fixação de indenização por danos morais à vítima. Condenação As capturas de tela das conversas foram consideradas provas válidas e essenciais consideradas pela Justiça para a condenação da mulher a 2 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de reclusão foi substituída por penas restritivas de direitos: Prestação de serviços à comunidade; Pagamento em dinheiro destinado a entidades sociais. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
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