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    Mendonça propõe que TSE discuta tese para definir uso de deepfake nas eleições

    11 hours ago

    O ministro André Mendonça propôs nesta terça-feira (25) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discuta uma tese sobre uso de deepfake nas eleições. Para o ministro, deepfake deve ser considerada apenas quando o uso sintético do áudio e vídeo apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade. Ou seja, que consiga enganar o eleitor a ponto de representar que se trata de um registro autêntico. Na avaliação do ministro, é preciso diferenciar a deepfake de outras formas da inteligência artificial.  Agora no g1 🔎"Deepfake" é uma técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA). Com ele, por exemplo, o rosto da pessoa que está em cena pode ser trocado pelo de outra; ou aquilo que a pessoa fala pode ser modificado. Mendonça afirmou ainda que apenas a identificação de conteúdo de IA "não tem aptidão para tornar lícito conteúdo que, por preencher os requisitos próprios do deepfake, se encontra submetido ao regime especial de proibição". Mendonça justificou que a tese foi apresentada diante da relevância da matéria e da perspectiva de multiplicação de discussões semelhantes ao longo das Eleições de 2026. Se aprovada, a proposta do ministro ajudaria a Justiça Eleitoral a diferenciar deepfakes de memes, caricaturas, animações e outras representações evidentemente fantasiosas produzidas com ferramentas de IA. A proposta de tese de Mendonça foi apresentada numa decisão que atendeu a um pedido da campanha do presidenciável do PL, Flávio Bolsonaro, determinando a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial. O conteúdo associa o senador ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente na operação Compliance Zero, com suposto acerto financeiro e recebimento do esquema de rachadinha. Ministro André Mendonça. Luiz Roberto/TSE Em relação ao vídeo de Flávio Bolsonaro, Mendonça afirma que "a presente decisão limita-se à retirada e à não reiteração do conteúdo audiovisual sintético especificamente examinado, em razão de sua caracterização, em juízo preliminar, como deepfake, considerada a utilização de imagens artificialmente fabricadas dotadas de grau de realismo e verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade, bem como da ausência da identificação exigida pelas regras aplicáveis à utilização de inteligência artificial no processo eleitoral". A resolução do TSE publicada neste ano veda o uso da tecnologia “para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. O TSE discute o alcance dessa medida, já que nas campanhas há a interpretação de que o uso de IA para o bem, de forma positiva, poderia ser liberada pela Corte.
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