Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Maiores cidades da região de Campinas têm 486 mulheres que podem se beneficiar com decisão que igualou licença-maternidade

    há 18 horas

    STF: mães biológicas e adotivas terão direito ao mesmo tempo de licença maternidade As cinco maiores cidades da região de Campinas (SP) têm 486 mulheres que podem se beneficiar com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que igualou, na última quarta-feira (23), os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade. O dado é do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e envolve, além de Campinas, Piracicaba (SP), Indaiatuba (SP), Sumaré (SP) e Limeira (SP). Com a decisão do STF, todas as mães, sejam biológicas ou adotivas, terão direito a licença-maternidade de idêntico conteúdo: afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. ✅ Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Thalita Matos, de Campinas, entrou na fila de adoção neste ano e é uma das mulheres que podem se beneficiar com a nova regra. "Saber que eu vou poder ter um tempo para ter uma construção de vínculo com meus filhos por adoção. Isso acaba trazendo um alívio por saber que vou ter todo esse tempo para poder construir esse vínculo com ele para adaptação não só minha, mas também dessa criança", afirma. Thalita Matos, de Campinas, pode se beneficiar com a nova regra da licença-maternidade Reprodução/EPTV Licença-maternidade igual para todas ➡️A nova regra valerá tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas submetidas a regime estatutário. A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento, não alcançando as que já terminaram. Outra decisão dentro do julgamento foi a de proibir descriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe. “A meu ver, o regime jurídico, celetista, estatutário militar ou outro pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância. A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”, afirmou o ministro Kassio Nunes Marques. Moraes negou apenas um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que previa o compartilhamento de licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Atualmente, mães biológicas que têm vínculo de trabalho estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada. Já as mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano e 30 dias se a criança tiver mais de 1 ano. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Homem é baleado em perseguição após furtar caminhonete de clínica de reabilitação e jogar veículo contra PMs
    Artigo Seguinte
    Micro-ônibus cai em ribanceira na BR-174 e deixa 17 pessoas feridas no AM

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário