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    Lei que proíbe morador exigir que entregador entre em prédios de Uberlândia entra em vigor

    há 2 meses

    Projeto na Câmara pode mudar regras de entrega em condomínios de Uberlândia A lei que proíbe moradores e consumidores de exigirem que entregadores entrem em áreas internas de condomínios verticais ou subam até a porta de apartamentos e comércios em Uberlândia foi sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio (PP), nesta terça-feira (17). A nova norma passa a valer a partir desta data. De acordo com a publicação no Diário Oficial Municipal (DOM), o Executivo ainda pode regulamentar essa lei. O g1 procurou a Prefeitura de Uberlândia para saber se existe alguma movimentação do Executivo ou alguma intenção de disciplinar a aplicação da lei por meio de regulamentação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Conforme a nova lei, as entregas devem ocorrer na portaria do prédio ou em outro local previamente definido pela administração do condomínio. A legislação trata das entregas feitas por trabalhadores vinculados a plataformas digitais ou por prestadores autônomos em condomínios verticais residenciais e comerciais. O objetivo é garantir mais segurança, organização e respeito aos trabalhadores que atuam no setor de entregas. A regra não se aplica aos condomínios horizontais, como loteamentos fechados com ruas destinadas ao tráfego de veículos. Outra exceção é quando o consumidor for pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesses casos, a forma de entrega poderá ser combinada entre o consumidor e o entregador, sem custo adicional. De autoria do vereador Fabão (PV), o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara, na última semana. Segundo ele, a lei disciplina algo que já é de praxe, sobretudo entre os aplicativos de entrega, que não exigem a entrada do entregador em condomínios. "O entregador, de certa forma, está até amparado pelos aplicativos. Mas o objetivo é, principalmente, disciplinar essa questão dos consumidores. Então, a lei resguarda esse trabalhador, esse entregador, no sentido de dizer para esse consumidor que vive fora da caixinha que tem uma lei municipal aqui na cidade que o proíbe de subir. Para que esse peso não fique nas costas, às vezes, da empresa ou do trabalhador", explicou Fabão. A lei estabelece que as plataformas digitais deverão informar, de forma fixa e destacada em seus aplicativos e sistemas, que não é permitido exigir que os entregadores façam a entrega na porta da unidade comercial ou residencial, salvo as exceções previstas. Já os condomínios deverão comunicar aos usuários, moradores e visitantes sobre a obrigatoriedade de cumprir a norma. Condomínios horizontais não estão na proibição Conforme a lei, a proibição de entrada em condomínio para realizar entregas não se aplica aos condomínios horizontais, como loteamentos fechados com ruas destinadas ao tráfego de veículos. De acordo com o vereador Fabão, autor do projeto, os entregadores queriam que as regras valessem também nos condomínios horizontais, mas não foi possível contemplar essa solicitação da classe. "Seria pouco razoável exigir de um morador lá do condomínio Terra Nova, por exemplo, subir 10 ou 15 quarteirões a pé para pegar um delivery na portaria do condomínio, sendo que o entregador pode entrar sem deixar a moto do lado lá fora do condomínio. Então, a gente entendeu que isso não era razoável", afirmou. Condomínios verticais em Uberlândia não podem exigir que entregadores entrem ou subam até apartamento Eloisa Oliveira/g1 LEIA TAMBÉM: Uberlândia regulamenta instalação de câmeras de monitoramento particulares em espaços públicos Com cemitérios lotados, Câmara de Uberlândia discute criação de novo espaço público Câmara de Uberlândia tem renovação de 40% das vagas; veja os eleitos VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas
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