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    Lei em MT proíbe incentivos fiscais a empresas na lista suja do trabalho escravo

    há 2 meses

    Mais de 500 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em MT A lei complementar nº 839/2026 que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas e pessoas físicas incluídas na chamada “lista suja” do trabalho análogo à escravidão, foi assinada nesta terça-feira (14). O projeto é de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT). A nova regra altera a lei estadual que trata dos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, para ter acesso aos incentivos, empresas e pessoas físicas não podem constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2025, o governo federal resgatou 2.772 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão no Brasil. Apenas em Mato Grosso, foram resgatados cerca de 627 trabalhadores. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp LEIA TAMBÉM: Trabalho análogo à escravidão: 96% dos 580 trabalhadores resgatados em canteiro de obras em MT eram negros, aponta relatório; Miss MT é dona de empresa que contratou 20 pessoas para trabalho análogo à escravidão; 11 empregadores de MT são incluídos na lista suja de trabalho análogo à escravidão O que é a 'lista suja'? Criada em 2023, a lista é publicada semestralmente e pretende dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo. Ela foi reconhecida em 2020 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma medida de apoio à Lei de Acesso à Informação, que prevê expressamente o direito de acesso à informação. A lista é atualizada periodicamente após o resgate de trabalhadores e a conclusão de processo administrativo. A inclusão ocorre somente após decisão final, sem possibilidade de recurso, e garante o direito à ampla defesa. ⚠️ COMO DENUNCIAR? - Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local. A nova regra altera a lei estadual que trata dos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Reprodução
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