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    Justiça manda União, Pará e prefeitura recuperarem Fordlândia e impõe multas por abandono do patrimônio histórico

    há 2 semanas

    Prédio histórico em Fordlândia MPF/Amit Evron/CC BY-SA A Justiça Federal determinou que a União, o Iphan, o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro adotem medidas imediatas para recuperar e preservar o conjunto urbano, arquitetônico e paisagístico de Fordlândia, distrito histórico construído pelo empresário Henry Ford no coração da Amazônia paraense. A sentença atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece o estado avançado de degradação do patrimônio, considerado um dos marcos históricos mais emblemáticos da presença industrial na região amazônica. ✅ Siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp Pela decisão, os quatro entes públicos terão responsabilidade solidária na execução das ações de conservação, o que significa que todos deverão atuar conjuntamente para impedir o agravamento da deterioração das estruturas históricas do distrito, localizado no município de Aveiro, no sudoeste do Pará. Construída em 1927 pelo empresário norte-americano Henry Ford, Fordlândia nasceu como uma ambiciosa tentativa de produção de borracha para abastecer a indústria automobilística dos Estados Unidos e quebrar o monopólio inglês sobre o produto. Após o fracasso do empreendimento, em 1945, as terras e edificações passaram para o governo brasileiro. Desde então, o complexo passou décadas convivendo com abandono, deterioração e ausência de políticas efetivas de preservação. Na sentença, a Justiça destacou que, embora a União seja proprietária primária do patrimônio, a Constituição Federal estabelece que a proteção de bens históricos e culturais é dever compartilhado entre União, estados e municípios. O juiz também apontou omissão prolongada dos órgãos públicos, inclusive após um acordo de preservação firmado em 2010 entre o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro, que não resultou em ações concretas de conservação. Entre as determinações impostas pela Justiça está a apresentação, em até 90 dias, de um diagnóstico atualizado sobre o estado de conservação de diversos imóveis históricos de Fordlândia. O levantamento deverá abranger estruturas emblemáticas como o antigo hospital, já em ruínas, os galpões industriais, o Armazém do Porto, as casas da Vila Americana, o convento, a escola Henry Ford, o Cine Patinha, que sofreu colapso recente da cobertura, e as antigas vilas operárias. Em até 180 dias, os órgãos deverão elaborar um Plano de Recuperação e Conservação detalhando ações para cada imóvel, cronograma físico-financeiro, divisão de responsabilidades, fontes de recursos e medidas emergenciais para estruturas com risco de desabamento. Após aprovação judicial, as obras deverão começar em até 30 dias. A decisão também obriga a Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA) a concluir, em 120 dias, a regularização fundiária dos imóveis remanescentes da chamada “Base Física de Fordlândia”, questão usada ao longo dos anos como justificativa para a ausência de intervenções públicas. A Justiça ainda determinou que moradores da comunidade e a Defensoria Pública da União participem das discussões sobre preservação e regularização das áreas habitadas no distrito. Caso os prazos não sejam cumpridos, foram fixadas multas diárias de R$ 10 mil para a União e o Iphan, além de R$ 5 mil por dia para o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro. Durante o processo, o MPF também pediu que o Iphan concluísse o tombamento federal de Fordlândia, procedimento iniciado ainda em 1990. Porém, em maio de 2024, o Conselho Consultivo do Iphan decidiu negar o tombamento da área. Mesmo assim, a Justiça entendeu que a obrigação de preservar o patrimônio histórico independe da formalização do tombamento. A sentença ressalta que laudos periciais, audiências públicas e inspeções judiciais comprovaram o valor histórico, arquitetônico e cultural de Fordlândia, considerada um patrimônio de relevância nacional e internacional. Segundo a decisão, a Constituição garante proteção a bens dessa natureza independentemente do instrumento jurídico utilizado. Agora no g1
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