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    Justiça Eleitoral convida empresas de MT a aderirem ao Pacto pelo Voto Livre no Trabalho

    há 2 meses

    Imagens de representação do Pacto pelo Voto Livre no trabalho Reprodução A Justiça Eleitoral, junto ao Ministério Público (MP-MT) e ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), convidou as empresas do estado a aderirem ao Pacto pelo Voto Livre no Trabalho, que será lançado nesta segunda-feira (13), às 9h, no auditório do TRT-MT em Cuiabá. O Pacto pelo Voto Livre no Trabalho tem como propósito conscientizar que o voto é livre e secreto e que não pode ser imposto. “O ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito, pela dignidade e pela democracia”, diz trecho da nota. Segundo a instituição, as empresas interessadas assumem, de forma pública, o compromisso de defender o direito ao voto livre e secreto e de combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O pacto tem caráter preventivo e educativo e não substitui as atribuições legais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp A adesão é voluntária e reforça a atuação conjunta em defesa da democracia e dos direitos fundamentais, além de demonstrar o compromisso com boas práticas institucionais e responsabilidade social, informou a instituição. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O pacto tem como objetivo evitar o assédio eleitoral contra os trabalhadores no ambiente de trabalho. É uma forma de a empresa afirmar que irá garantir a proteção dos direitos de seus trabalhadores e coibir práticas que violem a liberdade de expressão e de escolha política. Conforme o Ministério Público, o assédio eleitoral ocorre sempre que há intimidação do empregador, utilizando a estrutura empresarial e o poder diretivo para tentar modificar o voto do trabalhador. Exemplos de assédio eleitoral ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
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