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    Justiça determina retomada de descontos de empréstimos consignados na folha de servidores de Cuiabá

    há 2 dias

    Os descontos de empréstimos consignados voltarão a ser cobrados na folha de pagamento dos servidores municipais de Cuiabá a partir deste mês. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais as medidas adotadas pelo governo de Mato Grosso, em 2025, que suspenderam contratos de crédito consignado e outros descontos em folha de servidores públicos. Segundo a Prefeitura de Cuiabá, a retomada dos descontos ocorre em cumprimento a determinação da Justiça. O município informou que realizou os ajustes administrativos necessários para adequar a folha de pagamento à decisão judicial. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Os valores voltarão a ser descontados diretamente na folha de pagamento. O restabelecimento vale para servidores que possuem contratos ativos nas modalidades cartão de crédito consignado e cartão de benefício vinculados à instituição financeira. A Secretaria Municipal de Economia orienta os servidores a conferirem os contracheques para verificar a incidência dos descontos e as informações relacionadas aos contratos mantidos com o banco. Caso o servidor não reconheça o desconto ou discorde da cobrança, poderá procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Cuiabá para solicitar esclarecimentos e registrar uma reclamação. Entenda o caso Governo de MT suspende descontos de consignados por 90 dias A decisão de suspender os descontos foi tomada após a abertura de um inquérito civil do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que investiga possíveis abusos e prejuízos aos direitos dos servidores públicos em contratos firmados com a empresa. A decisão também leva em conta um relatório do Procon, que aponta práticas graves e prejudiciais aos servidores púbicos, como a liberação de valores menores do que o previsto nos contratos e o repasse das operações a instituições não autorizadas pelo Estado. Servidores ainda relataram dificuldades para acessar os próprios contratos. De acordo com a decisão judicial, em muitos casos o dinheiro era depositado diretamente na conta do servidor, sem a entrega do cartão físico ou o envio de faturas mensais. Mesmo assim, os descontos continuavam sendo feitos em folha, pagando apenas os juros, o que fazia com que a dívida se prolongasse por tempo indeterminado. Segundo o STF, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso afirmou na época que a suspensão tinha como objetivo investigar possíveis fraudes e proteger a renda mínima dos servidores. As normas, no entanto, já estavam suspensas por decisão liminar do relator, ministro André Mendonça. Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça afirmou que o estado extrapolou sua competência ao interferir em contratos privados entre servidores e bancos. Segundo ele, a Constituição determina que cabe exclusivamente à União legislar sobre políticas de crédito e contratos desse tipo. Ele também destacou que a medida violou princípios constitucionais e pode afetar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Banco Master O Banco Master também está entre as instituições financeiras que forneciam crédito consignado de forma irregular aos servidores de Mato Grosso, conforme investigado pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-MT) e denunciado pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig). O total descontado pelo Banco Master em crédito consignado aos servidores do estado, em 2025, chega a mais de R$ 37 milhões, de acordo com Sinpaig. Desde 2024, contudo, o banco passou a alavancar esse tipo de modalidade de crédito em diferentes estados e municípios do país. Essa liberação de crédito consignado faz parte do caso em que mais de 70% dos servidores estaduais ficaram superendividados com essa modalidade de empréstimo com até 15 instituições financeiras, o que entrou no radar do TCE-MT. Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça afirmou que o estado extrapolou sua competência ao interferir em contratos privados entre servidores e bancos. Reprodução
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