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    Justiça determina paralisação de obra sem licença em praça de São Luís e proíbe corte de árvores

    há 8 horas

    Justiça determina paralisação de obra sem licença em praça de São Luís e proíbe corte de árvores Reprodução - Imagem Ilustrativa A Justiça anulou a autorização para a obra de reforma de uma praça localizada entre as Ruas 7 e 8 do bairro Planalto Vinhais II, em São Luís. A paralisação ocorreu porque a intervenção estava sendo feita sem licenciamento ambiental. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Pela sentença, o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a empresa GPA Construções e Empreendimentos estão proibidos de cortar raízes, derrubar árvores ou retirar a vegetação do local sem o aval dos órgãos competentes. A partir de agora, qualquer intervenção na praça exigirá a apresentação de uma licença ambiental válida e de um projeto paisagístico detalhado. O plano deve focar na preservação e compensação ambiental, precisando ser aprovado pelos órgãos de fiscalização e validado pela Justiça. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Estado e a construtora recuperem o ambiente degradado. Eles deverão replantar as árvores nativas ameaçadas e a vegetação afetada. Para isso, será necessário elaborar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, assinado por um profissional habilitado. O plano deve ser entregue e submetido à Justiça no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado (quando não couber mais recursos no processo). Além do replantio, os réus foram condenados a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Agora no g1 A condenação é resultado de uma ação popular movida por Ricardo Luiz dos Santos Castro. Ele acionou a Justiça denunciando a degradação da praça pública devido à obra de revitalização, que ocorria sem licença e sem placa indicativa. Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins baseou a decisão na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo o magistrado, a intervenção na praça com a ameaça real do corte de árvores antigas ocorreu de forma ilegal. Na sentença, o juiz afirmou que a falta de controle sobre atividades poluidoras representa uma lesão inquestionável à administração pública.
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