Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    Justiça condena Prefeitura de São Luís a regularizar programas de alimentação

    19 hours ago

    Justiça condena Prefeitura de São Luís a regularizar programas de alimentação MPCE/ Divulgação A Justiça condenou o Município de São Luís a regularizar programas de alimentação, como o Programa de Aquisição de Alimentos (antigo Alimenta Brasil), o Programa Peixe na Mesa (Mesa Farta), o Programa Leite em Casa e o Programa de Educação Alimentar e Nutricional, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Semsa). O município terá 60 dias para apresentar um plano de adequação administrativa e um cronograma orçamentário-financeiro para regularizar as atividades de cada programa. O documento deverá conter metas, logística de distribuição e cronograma das licitações necessárias. Além disso, o Município de São Luís deverá pagar uma indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, conforme sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça De acordo com a decisão, o magistrado concluiu que os programas estão inativos ou são executados de forma irregular, situação que motivou a Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público contra a gestão municipal. A sentença também se fundamenta na Lei Federal nº 11.346/2006, que estabelece a alimentação adequada como um direito fundamental da pessoa humana e impõe ao poder público o dever de implementar e manter políticas de segurança alimentar para a população. O que diz os citados? A gestão municipal negou a descontinuidade dos programas e justificou a paralisação do fornecimento de leite pelo descumprimento de contrato por parte da empresa responsável, sustentando que as demais ações são executadas regularmente. O município informou ainda que dois dos programas citados na ação estariam em funcionamento, outros dois dependem de prazo para regularização e um deles, o Programa Cozinha Comunitária, é objeto de cumprimento de sentença em outro processo. Em relação a esse programa, o pedido foi extinto sem resolução do mérito. No entanto, durante a instrução do processo, ficou constatado que o Programa de Aquisição de Alimentos (Alimenta Brasil) foi paralisado no ano eleitoral de 2024. Já o Programa Leite em Casa está paralisado desde 2022. Embora o município tenha sustentado a regularidade do Programa Peixe na Mesa (Mesa Farta) e do Programa de Educação Alimentar e Nutricional, a ação apontou que as atividades são realizadas apenas de forma eventual. Agora no g1
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Juro real elevado abre janela para travar rentabilidade na renda fixa privada
    Artigo Seguinte
    Homem é preso suspeito de estuprar a própria filha de 12 anos em Icatu

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário