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    Justiça condena homem por publicações preconceituosas contra a comunidade LGBTQIA+ no RS

    8 hours ago

    A Justiça Federal condenou um morador de Santiago, na Região Central do Rio Grande do Sul, por publicar vídeos considerados discriminatórios contra a comunidade LGBTQIA+ em uma rede social. O nome do homem não foi divulgado. De acordo com o processo, os conteúdos foram publicados em julho de 2020. Um dos vídeos foi gravado após o lançamento de uma campanha de Dia dos Pais de uma marca de cosméticos estrelada por um homem trans. O segundo foi produzido depois da repercussão gerada pela primeira publicação. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de multa e custas processuais. Em razão da reincidência, a pena não poderá ser convertida em medida restritiva de direitos. Apesar da condenação, ele poderá recorrer em liberdade. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento e divulgada na última quarta-feira (20). Agora no g1 A defesa pediu a absolvição do réu, argumentando que não houve intenção criminosa e que as manifestações estariam protegidas pelo direito à liberdade de expressão. Também solicitou o reconhecimento da confissão espontânea e contestou a aplicação da agravante de reincidência. O caso começou a tramitar na Justiça Estadual, mas foi encaminhado à esfera federal em razão do potencial alcance das publicações na internet. Na sentença, o juiz entendeu que houve comprovação do crime com base em documentos reunidos durante a investigação, como boletim de ocorrência, capturas de tela das publicações e a transcrição dos vídeos. Testemunhas ouvidas no processo relataram que os conteúdos circularam amplamente e provocaram impacto negativo entre integrantes da comunidade LGBTQIA+ da cidade. Durante interrogatório, o acusado admitiu ter publicado os vídeos. Segundo ele, após receber críticas pela primeira gravação, decidiu produzir um novo conteúdo. O homem afirmou que estava apenas expressando sua opinião. Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou que as provas apontam que o réu utilizou um perfil público para divulgar mensagens com termos discriminatórios direcionados à população LGBTQIA+. O juiz afirmou ainda que a liberdade de expressão não é absoluta e não ampara manifestações caracterizadas como discurso de ódio. Na avaliação do magistrado, as publicações ultrapassaram os limites da opinião pessoal e representaram incentivo ao preconceito e à discriminação contra um grupo vulnerável. A sentença também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara homofobia e transfobia a formas de racismo social. Bandeira LGBT - LGBTQIA+ Sophie Emeny/Unsplash VÍDEOS: Tudo sobre o RS
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