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    Justiça condena ex-prefeito de Pitangueiras, SP, por usar GCMs para segurança particular

    há 1 mês

    João Batista de Andrade, ex-prefeito de Pitangueiras (SP) Arquivo pessoal O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-prefeito de Pitangueiras (SP), João Batista de Andrade, por improbidade administrativa por usar guardas civis municipais para proteção pessoal e patrimonial. A defesa dele entrou com recurso contra a decisão. Os agentes eram responsáveis pela segurança do próprio prefeito e também da casa dele e de uma propriedade rural. O ex-prefeito esteve à frente do cargo por dois mandatos, em 2008 e 2012. As penas incluem o ressarcimento integral dos danos ao erário, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil de três vezes o valor do prejuízo. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Além disso, a decisão também prevê a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos. A defesa de João Batista de Andrade informou que não comenta processos em curso, em especial, aqueles ainda sujeitos à interposição de recursos e pendentes de decisão definitiva. LEIA TAMBÉM MP acusa jovem de arquitetar plano para matar namorado com açaí envenenado em Ribeirão Acusado de matar jovem com marreta em Ribeirão Preto é condenado a 11 anos de prisão A votação da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão 2ª Vara de Pitangueiras, foi unânime. Andrade foi prefeito de Pitangueiras pela primeira vez em 2008 e depois ainda foi reeleito em 2012. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os guardas eram deslocados para cumprir funções particulares do prefeito neste período. Para o Tribunal de Justiça, a prática configura uso indevido da máquina pública e enriquecimento ilícito, ainda que não haja ingresso direto de dinheiro em patrimônio, além de violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. "A permanência da prestação do serviço por período prolongado, sem qualquer providência para cessá-lo ou adequá-lo, reforça que o apelante anuiu com a utilização indevida da estrutura pública em benefício próprio, pois não juntou sequer um requerimento administrativo justificando a pertinência da segurança pessoal", disse o relator do caso, Fausto Seabra. Ele também rejeitou a tese apresentada, de que os agentes teriam sido designados pelo comandante da Guarda Civil Municipal. Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região
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