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    Justiça autoriza leilão de loja do Castelo da Borracha para pagar vítimas de incêndio em 2011 em Juiz de Fora

    13 hours ago

    Incêndio atingiu o Castelo da Borracha e outros imóveis em Juiz de Fora Reprodução/TV Integração A Justiça autorizou o leilão de uma unidade comercial do imóvel onde funcionava o antigo Castelo da Borracha, no Centro de Juiz de Fora. O dinheiro da venda será usado para pagar uma dívida relacionada ao incêndio que atingiu o estabelecimento, a Tetê Festas e outros imóveis em 2011. O espaço, atualmente ocupado, na avenida Getúlio Vargas, foi avaliado em R$ 4.392.076,80. A decisão é da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora e foi assinada na última sexta-feira (21). O processo tramita desde 2021 e reúne mais de 30 pessoas que aguardam o pagamento de indenizações por danos morais relacionados ao episódio. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Nesta ação, a dívida atualizada do Castelo da Borracha é de aproximadamente R$ 1,37 milhão. A Tetê Festas já quitou o valor total devido, de R$ 1,6 milhão. Em 2020, o g1 mostrou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Tetê Festas e o Castelo da Borracha indenizassem os atingidos. A decisão reformou a sentença de primeira instância e estabeleceu o pagamento de R$ 15 mil para cada morador. Agora no g1 Em nota, o Castelo da Borracha, por meio dos advogados Ricardo Carneiro Fortuna e Murilo Venelli Pyles, informou que ainda analisa a decisão e que se manifestará no processo. A empresa também contestou os valores apontados pelos moradores e afirmou haver excesso de execução e outras irregularidades que serão analisadas pela Justiça. Já o advogado das famílias que aguardam o pagamento, Guilherme Leão, explicou que, mesmo após quase 15 anos, os valores reconhecidos pela Justiça ainda não foram pagos integralmente. Segundo ele, a expectativa é que o leilão permita, finalmente, o pagamento. Leia no final da reportagem as notas dos citados na íntegra. Apenas uma unidade será leiloada Imóvel onde fica a Drogaria Araújo deve ser leiloado em Juiz de Fora Google Maps/Reprodução Apesar de o imóvel ter sido avaliado em mais de R$ 30 milhões, valor referente às duas áreas analisadas pela Justiça, o juiz Mauro Francisco Pittelli determinou que apenas a unidade comercial nº 725, atualmente alugada pela Drogaria Araújo, seja levada a leilão. O espaço foi avaliado em R$ 4,39 milhões, valor considerado suficiente para quitar a dívida, além dos juros, das despesas processuais e da comissão do leiloeiro. Quando será o leilão? A decisão autorizou a realização de um leilão judicial eletrônico, mas a data ainda não foi definida. As partes têm cinco dias para apresentar sugestões de leiloeiro público e propostas de datas. Caso não haja manifestação, o próprio juiz fará a nomeação. Audiência de conciliação foi cancelada A Justiça também cancelou a audiência de conciliação que estava marcada para segunda-feira (24). O pedido ocorreu depois que a defesa informou que um dos responsáveis pelo Castelo da Borracha está internado em São Paulo e não tem condições de comparecer. O juiz decidiu não remarcar a sessão. Conforme ele, o processo tramita desde 2021, e uma nova tentativa de conciliação poderia atrasar ainda mais o pagamento das vítimas. LEIA TAMBÉM: TJMG determina que Tetê Festas e Castelo da Borracha indenizem atingidos por incêndio em Juiz de Fora Drogaria Araújo terá que depositar novos valores em juízo A Justiça também determinou que a Drogaria Araújo seja avisada de que qualquer novo pagamento antecipado de aluguel da loja deverá ser feito diretamente no processo. Segundo a decisão, a empresa já teria adiantado o equivalente a 24 meses de aluguel ao proprietário depois que o imóvel foi penhorado. O juiz alertou que, se a ordem não for cumprida, a empresa pode ser multada e responsabilizada. O g1 entrou em contato com uma das advogadas da empresa citada no processo, Roberta Cristina, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Relembre o incêndio O incêndio aconteceu em 24 de outubro de 2011 e atingiu as lojas Tetê Festas e Castelo da Borracha, na região da rua Floriano Peixoto com a avenida Getúlio Vargas, no Centro de Juiz de Fora. As chamas se espalharam por outros imóveis da região, e o combate ao fogo durou mais de sete horas. Após o incêndio, parte do prédio do Castelo da Borracha precisou ser demolida. O caso deu origem a uma ação judicial movida por moradores, comerciantes e proprietários de imóveis que alegaram prejuízos causados pelo fogo e pela água usada no combate. Em 2020, o TJMG condenou o Castelo da Borracha e a Tetê Festas a pagar R$ 15 mil por danos morais para cada um dos 31 autores, além dos danos materiais. Notas na íntegra Castelo da Borracha "O Castelo da Borracha, por seus advogados constituídos, atendendo a contato pelo G1 ZONA DA MATA, informa que ainda está analisando o conteúdo e os fundamentos da decisão mencionada, e que se pronunciará nos autos a tempo e modo. Ressalta, contudo, desde já, que os valores apontados pelas vítimas são irreais, havendo flagrante excesso de execução, além de outras irregularidades que permeiam o processo e que serão analisadas pelo Poder Judiciário com o exaurimento necessário. Conclui afirmando que a tramitação processual deve se ater ao que foi determinado pelas instâncias superiores, sem prejuízo de direitos a quem quer que seja". Vítimas "Na qualidade de advogado dos exequentes no processo nº 5010841-50.2021.8.13.0145, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, considero importante esclarecer que a execução decorre de uma tragédia ocorrida em 24 de outubro de 2011, cujas consequências permanecem presentes na vida das vítimas até hoje. Naquela data, famílias tiveram suas residências atingidas e destruídas, perderam bens construídos ao longo de uma vida e, de forma abrupta, chegaram à situação extrema de não terem sequer um local adequado onde dormir. O Poder Judiciário reconheceu o dever de indenizar, após extensa tramitação processual. Apesar disso, transcorridos quase quinze anos desde o acidente, o Castelo da Borracha e os responsáveis alcançados pelas decisões judiciais ainda não promoveram a integral reparação dos danos reconhecidos às vítimas. O processo encontra-se atualmente em fase de execução, com patrimônio constrito e avaliação judicial realizada, prosseguindo o Poder Judiciário na adoção das medidas expropriatórias necessárias à satisfação dos créditos. A expectativa dos exequentes é simples e legítima: que uma decisão judicial construída após tantos anos finalmente se transforme em reparação concreta. Não se trata apenas de números registrados em um processo. Por trás de cada crédito existe uma pessoa, uma família e uma história profundamente marcada pelos acontecimentos de 24 de outubro de 2011. Depois de quase quinze anos de espera, as vítimas não buscam privilégio ou vantagem, mas somente receber aquilo que a Justiça já reconheceu como devido. Juiz de Fora/MG, 24 de agosto de 2026. Dr. Guilherme de Souza Fernandes Leão OAB/MG 139.145 Advogado dos Exequentes". VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes
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