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    Justiça autoriza funcionária dos Correios a reduzir jornada em 50% para cuidar do filho com autismo

    há 1 mês

    Correios Marcelo Camargo Uma funcionária dos Correios conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de reduzir em 50% a jornada para acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), após a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) entrar com novo recurso. A reportagem fez contato com a estatal, que disse que só vai se manifestar em juízo. Segundo o relator, juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, a decisão aplicou, por analogia, o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990. A norma prevê horário especial, sem necessidade de compensação, para servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Conforme o processo, o filho da empregada da EBCT tem atraso no desenvolvimento, dificuldades socioemocionais e precisa de acompanhamento terapêutico multidisciplinar. O relator destacou que, apesar de a funcionária ser contratada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei não trata desse tipo de situação. Por isso, segundo ele, a regra aplicada aos servidores públicos pode ser usada como referência. De acordo com o juiz, essa aplicação segue o princípio da isonomia, já que os casos são semelhantes. O juiz também afirmou que a redução da jornada busca atender às necessidades de saúde da criança, em acordo com a Constituição e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Correios recorreu, mas TRT manteve a decisão A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) recorreu, mas a sentença foi mantida. Segundo a decisão, a Constituição prevê que o Estado deve garantir atendimento especializado às pessoas com deficiência. Além disso, convenções internacionais ratificadas pelo Brasil garantem o direito das pessoas com deficiência ao acompanhamento necessário para o desenvolvimento e a dignidade. LEIA TAMBÉM Empresa de transporte por aplicativo é condenada a indenizar passageira ferida em acidente de trânsito 'Chupa-cabra e vermelho': Funcionário é indenizado por sofrer bullying no trabalho “Fácil deduzir que o auxílio presencial da reclamante no cotidiano do filho com autismo é essencial para o seu desenvolvimento e bem-estar, tendo em vista as demandas diárias do tratamento de sua deficiência, que exige disponibilidade de tempo dos genitores”, frisou o relator. A decisão também destacou que há entendimento crescente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para permitir a adaptação das condições de trabalho a empregados responsáveis por pessoas com deficiência, garantindo dignidade e respeito aos princípios constitucionais. ASSISTA TAMBÉM: Google e Meta são condenados a indenizar jovem por vício em redes sociais Google e Meta são condenados a indenizar jovem por vício em redes sociais VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes
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