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    Irmã diz que Débora do Batom não sabe se poderá usar redes sociais, mas comemora semiaberto

    22 hours ago

    Irmã diz que Débora do Batom não sabe se poderá usar redes sociais, mas comemora semiabert Claudia Rodrigues, irmã de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", usou as redes sociais para celebrar a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a cabeleireira passe a cumprir pena no regime semiaberto. Em prisão domiciliar desde março de 2025, Débora ficou conhecida por ter pichado, no dia dos atos golpistas, a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", que fica em frente à sede do STF. A pichação foi feita com um batom vermelho. Segundo Claudia, ela não sabe ainda se a irmã poderá usar as redes sociais. "Eu tô indo lá pra casa da Débora agora e vou sentar, conversar com ela um pouquinho, fazer uma nova reunião com os advogados pra que a gente possa definir certinho como vai ser, o que vai acontecer, quais são as regras que ela ainda tem que cumprir, se ela vai ter rede social, se não vai ter ou permanece tudo igual e ela apenas tem a liberdade de sair pra trabalhar", disse. ✅ Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp O advogado Hélio Garcia Ortiz Júnior, que representa Débora, destacou que apesar da progressão da pena, a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinou manutenção das condições impostas atualmente na prisão domiciliar, que ela cumpre na residência em Paulínia (SP). "Estamos analisando juridicamente a manutenção dessas restrições. A defesa entende que é necessário compatibilizar as cautelares impostas anteriormente com a nova situação jurídica dela no regime semiaberto, inclusive para que ela possa efetivamente usufruir dos direitos e benefícios próprios dessa etapa do cumprimento da pena", afirmou. Débora Rodrigues dos Santos é ré no STF por crimes como associação criminosa armada e golpe de Estado Reprodução No vídeo postado nas redes sociais, Claudia comemorou a decisão pelo semiaberto, que classificou como vitória. "Sei que tem muita gente aí querendo saber sobre ela, querendo ver a Débora, mas vamos com calma. Tudo a seu tempo, né? Já estamos felizes demais por esse pequeno passo, esse pequeno processo que foi uma vitória. É uma vitória pra gente, né?". Semiaberto No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga. A mudança também reduz o tempo restante de cumprimento da pena e antecipa o fim da execução penal. O ministro atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto. "Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido". O que diz a decisão A redução da pena considerada na decisão decorre principalmente de trabalho, leitura e estudos, que somaram 212 dias de remição. Veja os principais argumentos citados pelo ministro: Dias trabalhados: Moraes cita que ela trabalhou 326 dias na penitenciária. O período resultou em 108 dias de redução da pena; Leitura de livros: a leitura de uma obra, com avaliação e aprovação pela comissão responsável, garantiu mais 4 dias de remição. Estudos: Débora foi aprovada no Enem de 2023, o que garantiu 100 dias de redução de pena. Atos golpistas Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. A pena foi fixada da seguinte forma: abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos. golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos; ️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão. ️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos. ️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas
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