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    Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar vítima a facadas em Viana

    1 day ago

    Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar vítima a facadas em Viana MPCE/ Divulgação Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar vítima a facadas em Viana, a 217 km de São Luís. O júri reconheceu que o acusado planejou o ataque após uma discussão envolvendo problemas na rede elétrica e determinou o cumprimento imediato da pena. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na quarta-feira (19), na 1ª Vara de Viana. De acordo com as investigações, no dia do crime, a vítima Jorge Milton Trindade Costa estava sentada em sua moto, de costas para a casa do acusado, Pablo Adriano Galvão Mendes. Segundo a denúncia, o homem teria chegado por trás e aplicado três golpes de faca contra Jorge. Os golpes atingiram o ombro esquerdo, o lado direito do rosto e as costas da vítima. A denúncia aponta ainda que durante o crime, a vítima perguntava ao denunciado: “Pablo, o que eu te fiz?”. Em resposta, o acusado teria dito: “Eu vou te matar!”. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A polícia informou que o denunciado só parou de golpear a vítima porque, após os gritos de Jorge, algumas pessoas chegaram ao local e impediram que Pablo continuasse o ataque. Logo em seguida, a vítima saiu correndo, ensanguentada, e foi levada ao hospital por um vizinho. Diante da situação, a Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) foi acionada e iniciou diligências para localizar o denunciado. A guarnição encontrou Pablo Adriano na residência da avó dele, onde realizou a prisão em flagrante. As investigações concluíram que o crime ocorreu após a vítima reclamar com o denunciado sobre a conduta dele de jogar um cabo de ferro na rede elétrica, o que teria provocado curtos-circuitos. Durante o interrogatório, o denunciado confessou que já planejava matar a vítima e que aproveitou o momento em que ela realizava um serviço na rua para executar o plano. Ele afirmou que, com uma faca de cozinha, partiu contra Jorge e o golpeou. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitou a tese de desclassificação, não absolveu o acusado e reconheceu a existência das qualificadoras. Com base na decisão dos jurados, o juiz fixou a pena definitiva do réu em 12 anos e seis meses de reclusão. O magistrado também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o recolhimento ao sistema prisional para execução imediata da pena, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora no g1
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