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    Google é condenado a indenizar usuário que teve e-mail invadido por hackers

    15 hours ago

    A Google Brasil terá que pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a um morador de Leopoldina, na Zona da Mata mineira, que teve a conta de e-mail invadida por criminosos e ficou sem acesso às próprias credenciais durante seis dias. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não cabe mais recurso. O g1 entrou em contato com a empresa para saber se queria enviar um posicionamento, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp O caso ocorreu em julho de 2025, quando o usuário perdeu o acesso a dados pessoais, bancários e backups. Com o controle do e-mail, o invasor se passou pela vítima no WhatsApp e pediu transferências via Pix para amigos e parentes do morador. A vítima alegou que tentou contato com a empresa para reaver o e-mail, mas só recuperou o acesso dias depois, quando o próprio golpista ficou inativo. Como criar uma senha forte, difícil de ser violada, e proteger suas contas Falha no sistema de recuperação Na ação judicial, o consumidor afirmou que o sistema de recuperação da empresa é "estruturalmente defeituoso", uma vez que a plataforma envia códigos de segurança para o próprio e-mail que já foi dominado pelo hacker, o que impede a retomada rápida da conta. Já a Google Brasil alegou que não houve falha no serviço e que oferece ferramentas adequadas, como a verificação em duas etapas. A empresa sustentou que a culpa do incidente foi exclusiva do próprio usuário ou de terceiros. A relatora do processo, desembargadora Mônica Libânio, destacou que a invasão por terceiros é um risco que faz parte da atividade comercial da empresa, por isso, a plataforma responde de forma objetiva pelas falhas na segurança. "A situação foi marcada pela ineficiência dos mecanismos de recuperação de conta disponibilizados ao consumidor e pela conduta pouco colaborativa da fornecedora, que sequer ofereceu um canal humano emergencial, tampouco prestou auxílio efetivo", afirmou a desembargadora. O morador chegou a recorrer da sentença inicial solicitando o aumento da indenização devido ao tempo perdido e ao estresse causado, mas o tribunal manteve o valor original de R$ 3 mil. Golpes no Whatsapp: saiba como se proteger VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes
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