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    Golpe do falso prêmio faz banco e plataformas pagarem indenização a cliente

    8 hours ago

    Justiça condena instituições a pagar R$ 14 mil a vítima de golpe de falsa premiação A Justiça de São Paulo condenou Bradesco, Celcoin, RecargaPay e 99Pay a indenizar em R$ 14.095 um cliente que foi vítima do golpe da falsa premiação. O homem foi induzido a fazer cinco transferências via Pix, que somaram R$ 4.096,50, em apenas 28 minutos. Cabe recurso da decisão. O Bradesco era o banco da vítima, de onde o dinheiro saiu. Já a Celcoin, a RecargaPay e a 99Pay são instituições de pagamento e eram usadas pelos criminosos para receber os valores. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Para o juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 1ª Vara Cível de São Vicente, todas as instituições falharam na segurança e receberam uma condenação solidária. Na prática, isso significa que elas dividem a responsabilidade e devem pagar juntas o valor total da indenização ao cliente. Após a fraude, o Bradesco conseguiu recuperar apenas R$ 1,50. A sentença determinou o pagamento de R$ 4.095 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, o que totaliza R$ 14.095. Procurados pelo g1, o Bradesco e a 99Pay informaram que não comentam casos judiciais. A Celcoin e a RecargaPay também foram procuradas, mas não responderam até a última atualização desta reportagem. O golpe O caso ocorreu em 25 de outubro de 2024. Segundo os autos, o cliente recebeu uma mensagem com a informação de que havia ganhado R$ 1.500 em um suposto sorteio ligado à Loteria Federal. Depois de acessar o link indicado, ele recebeu uma ligação de um homem que se apresentou como vendedor do bilhete. A vítima realizou cinco transferências via Pix em 28 minutos. Arquivo Pessoal e Bruno Peres/Agência Brasil A vítima acreditou na história porque havia comprado um bilhete alguns dias antes, perto do local onde trabalhava, em Santos, no litoral paulista. Durante a ligação, o criminoso manteve o cliente na linha e o orientou a fornecer dados bancários sob o pretexto de viabilizar o recebimento do prêmio. Cinco Pix em 28 minutos Enquanto permanecia na ligação, a vítima fez cinco transferências entre 18h55 e 19h23 para destinatários desconhecidos. Os valores foram de R$ 1.500, R$ 1.400, R$ 600, R$ 299,50 e R$ 297, o que totalizou R$ 4.096,50. Segundo a sentença, duas transferências foram destinadas a contas geridas pela Celcoin, uma a uma conta da RecargaPay e outras duas a contas da 99Pay. Cliente enviou o valor total de R$ 4.096,50. Arquivo Pessoal Depois de perceber a fraude, o cliente registrou um boletim de ocorrência e acionou o Bradesco no mesmo dia. O banco abriu procedimentos pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma ferramenta criada para tentar recuperar valores transferidos por Pix em casos de fraude, mas apenas R$ 1,50 foi recuperado. O prejuízo material, portanto, ficou em R$ 4.095. Falhas na prevenção da fraude Ao julgar o caso, o juiz Leandro de Paula Martins Constant entendeu que as transações apresentavam sinais de anormalidade. Segundo a sentença, os cinco comprovantes apresentados pelo próprio Bradesco registravam, sem exceção, a expressão “Bloqueio Cautelar: Sem Bloqueio”. A decisão também apontou falhas das instituições responsáveis pelas contas de destino que receberam os valores. No caso da RecargaPay, registros internos mencionados na sentença classificaram a operação como “FRAUD” e indicaram inconsistência cadastral na conta beneficiária. Ainda de acordo com a decisão, o mesmo UserID aparecia associado aos nomes Antônia Pereira e Luiz Antonio Rodrigues, que tinham a mesma data de nascimento. Para o magistrado, a inconsistência era um dos sinais que poderiam ter contribuído para a identificação da fraude. Em relação à 99Pay e à Celcoin, a sentença afirmou que as empresas recusaram formalmente os pedidos de devolução feitos por meio do MED e não apresentaram esclarecimentos sobre a análise das contas beneficiárias. Para o magistrado, houve falha conjunta das instituições na prevenção da fraude. “O Bradesco falhou em bloquear as transações atípicas; as demais, em identificar e monitorar as contas fraudulentas.” VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos
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