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    Funcionária é condenada por agredir encarregada que entregou advertência disciplinar em fábrica de MG

    9 hours ago

    Fachada da sede do TJMG Juarez Rodrigues / TJMG Uma funcionária de uma fábrica de confecção de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais à encarregada de produção que agrediu durante o recebimento de uma advertência disciplinar. A decisão foi divulgada na terça-feira (5) e cabe recurso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o caso aconteceu em dezembro de 2023, quando a encarregada entregava à funcionária uma advertência por faltas injustificadas. Inconformada, a trabalhadora decidiu deixar o local e foi até o armário para buscar os pertences. No processo, a encarregada afirmou que foi agarrada pelo pescoço e prensada contra um portão pela funcionária ao pedir a devolução da advertência. Para comprovar a agressão, a encarregada apresentou imagens de uma câmera de segurança da empresa, fotografias das marcas no pescoço e um boletim de ocorrência registrado após o episódio. Os nomes das envolvidas e da empresa não foram divulgados. Por isso, o g1 não conseguiu contato com as partes. Agora no g1 Defesa alegou perseguição Ainda segundo o TJMG, a defesa da funcionária afirmou que ela sofria perseguição por parte da encarregada. Também disse que as imagens mostravam apenas uma tentativa de deixar o local de trabalho enquanto a funcionária era segurada pelos braços pela superior. A defesa disse, ainda, que a encarregada não realizou exame de corpo de delito e que o vídeo não seria suficiente para comprovar a agressão. Já a encarregada destacou que, na esfera trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a demissão por justa causa da funcionária em razão da agressão ocorrida dentro da empresa. Justiça mudou o entendimento ao analisar o recurso Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado sob o entendimento de que as provas eram insuficientes e as imagens não demonstravam de forma clara a agressão. A encarregada recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, o relator, juiz Sidnei Ponce, concluiu que o conjunto de provas era suficiente para comprovar a agressão. Segundo ele, embora o vídeo não registre toda a dinâmica dos fatos, as imagens mostram uma discussão acalorada e a aproximação física entre as duas. O magistrado também considerou relevantes as fotografias das lesões no pescoço e a decisão da Justiça do Trabalho que confirmou a demissão por justa causa da funcionária. "A agressão leve, ainda que sem lesão grave ou exame médico demonstrando maior extensão do dano, ultrapassa o mero dissabor quando praticada em contexto de exposição no ambiente de trabalho e atinge a integridade física e a dignidade da vítima", afirmou o magistrado. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira. Houve um voto divergente. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres entendeu que as imagens da câmera de segurança eram inconclusivas e insuficientes para comprovar a agressão. LEIA TAMBÉM: Acompanhante quebra vidro da recepção de hospital após reclamar de atendimento à esposa Drogaria é condenada a retirar placas de vagas exclusivas para clientes colocadas na rua Paciente agride profissionais de posto de saúde e é levada para a delegacia VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas
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