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    Exame toxicológico para CNH: entenda como a coleta deve ser feita e por que caso na Paraíba foge do protocolo

    7 hours ago

    Mulher que teve cabeça raspada em exame para CNH diz que laboratório vai ‘ajudar' A denúncia de uma mulher na Paraíba, que afirmou ter parte do couro cabeludo raspada durante um exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), levantou dúvidas sobre como a coleta deve ser feita e quais são os direitos do candidato. Pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de acordo com especialistas na realização desse tipo de exame, a coleta exige apenas uma pequena quantidade de cabelo e deve ser feita de forma pouco invasiva, sem justificar a retirada de grandes tufos ou a formação de falhas visíveis no couro cabeludo. A explicação reforça o que prevê a Resolução nº 923/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece regras para a coleta, a cadeia de custódia das amostras e os direitos do candidato. O caso ganhou repercussão após o laboratório Roseanne Dore, em Sapé, na Zona da Mata paraibana, informar que identificou uma falha no procedimento durante apuração interna e oferecer assistência à paciente. Especialista diz que coleta exige apenas uma pequena mecha De acordo com Jean Haratsaris, Jean Haratsaris, superintendente do Chromatox, da Dasa, a coleta correta consiste na retirada de uma mecha fina, com espessura aproximada à metade de um lápis e comprimento mínimo de três centímetros. O corte deve ser feito o mais próximo possível do couro cabeludo, em linha reta e com tesoura apropriada. Segundo ele, a quantidade de material exigida pelos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é reduzida. "Como a quantidade de material exigida pelos laboratórios credenciados ao Senatran é extremamente pequena, a remoção de tufos largos, a raspagem com lâminas ou a criação de falhas visíveis são desnecessárias", afirmou, ao comentar o caso da candidata paraibana. Mulher denuncia falha em exame toxicológico para CNH após ter parte da cabeça raspada em laboratório na PB Reprodução Caso na Paraíba Ana Karolina publicou um vídeo nas redes sociais relatando que, durante a coleta do exame toxicológico no laboratório de análises clínicas Roseanne Dore em Sapé, Zona da Mata paraibana, foram retiradas duas grandes mechas de cabelo — uma na parte central da cabeça e outra na lateral. Segundo ela, a coleta precisou ser repetida após a profissional informar que um dos envelopes destinados ao acondicionamento da amostra havia sido rasgado. A candidata afirmou que sentiu dor, teve a autoestima afetada e que ainda houve a intenção de retirar uma terceira mecha. Após a repercussão, o laboratório informou que realizou uma apuração interna e constatou uma falha no procedimento. Em nota, afirmou que a situação não representa os valores da empresa, pediu desculpas e informou ter entrado em contato com a paciente para oferecer assistência. Posteriormente, Ana Karolina informou que chegou a um acordo com o laboratório, que se comprometeu a custear tratamento capilar, acompanhamento psicológico e outras medidas relacionadas aos danos sofridos. Falhas como essa são consideradas raras Segundo Haratsaris, episódios desse tipo são incomuns porque os postos de coleta credenciados precisam seguir protocolos específicos e recebem treinamento para realizar o exame. De acordo com o especialista, situações que envolvem lesões ou retirada de pele costumam estar relacionadas ao descumprimento do protocolo, à falta de treinamento do profissional ou ao uso inadequado de instrumentos, como tentar raspar a cabeça com lâminas em vez de realizar o corte com tesoura. "Lesões ou retirada de pele geralmente ocorrem por falta de treinamento do operador, descumprimento do procedimento ou uso incorreto de ferramentas, como tentar raspar a cabeça com lâminas em vez de cortar o cabelo com tesoura", afirma o especialista. Coleta deve seguir protocolo rígido Além da pequena quantidade de cabelo exigida, o especialista afirma que a coleta deve obedecer a uma série de cuidados para preservar a integridade da amostra e do paciente. Entre as orientações adotadas pelo Chromatox estão: treinamento obrigatório e reciclagem anual dos coletores; uso de luvas descartáveis; higienização das tesouras a cada procedimento; proibição de arrancar cabelos pela raiz, raspar o couro cabeludo ou provocar qualquer tipo de lesão; divisão da amostra em duas partes, destinadas à prova e à contraprova, mantendo a identificação correta da raiz dos fios. Cadeia de custódia protege a confiabilidade do exame Segundo o especialista, todo o exame é protegido pela chamada cadeia de custódia, que começa no momento da coleta. Nessa etapa, é preenchido o Formulário de Cadeia de Custódia (FCC), com registro das informações necessárias para garantir a rastreabilidade da amostra, além das assinaturas e da biometria dos envolvidos. A identificação numérica acompanha todo o processamento do exame para preservar a imparcialidade e a confidencialidade dos resultados. A própria Resolução nº 923/2022 determina que sejam rastreadas todas as etapas do processo, desde a coleta até o registro do resultado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Quando o candidato não tem cabelo suficiente A resolução prevê que o exame seja realizado com cabelos ou pelos. Segundo Haratsaris, quando o cabelo da cabeça possui menos de três a quatro centímetros ou em casos de calvície, a coleta pode ser feita com pelos do peito, axilas, braços, pernas ou região pubiana. Nesses casos, utiliza-se uma lâmina descartável para raspar os pelos rente à pele. Segundo o especialista, a pele nunca é coletada nem analisada. Já quando a pessoa não possui nenhum tipo de pelo corporal, como em alguns casos de alopecia, a legislação permite a coleta de unhas das mãos ou dos pés. Quais são os direitos do paciente A Resolução nº 923/2022 também estabelece garantias ao candidato submetido ao exame toxicológico. Entre elas estão: receber o laudo em até 15 dias após a coleta; autorizar previamente o registro do resultado no Renach; solicitar contraprova utilizando a segunda amostra coletada; apresentar recurso administrativo, quando cabível; ter assegurada a confidencialidade das informações registradas no Renach. A segunda amostra destinada à contraprova deve permanecer armazenada pelo laboratório por pelo menos cinco anos. Exame detecta consumo de drogas nos últimos meses O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza cabelos, pelos ou, em situações específicas, unhas para identificar o consumo retrospectivo de substâncias psicoativas por um período mínimo de 90 dias anteriores à coleta. Sua validade também é de 90 dias a partir da data da coleta. Entre as substâncias pesquisadas estão anfetaminas, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex, mazindol, canabinoides, cocaína e seus metabólitos, além de opiáceos como morfina, codeína e heroína. Laboratórios precisam seguir requisitos técnicos A Resolução nº 923/2022 determina que apenas laboratórios credenciados pela Senatran podem realizar esse tipo de exame. Para obter e manter o credenciamento, os estabelecimentos precisam cumprir requisitos técnicos e de qualidade e estão sujeitos a auditorias periódicas. Em caso de descumprimento das normas, podem sofrer advertência, suspensão ou perda do credenciamento. O caso de Ana Karolina ganhou repercussão justamente porque o próprio laboratório informou ter identificado uma falha no procedimento, reforçando a importância do cumprimento rigoroso dos protocolos para garantir tanto a confiabilidade do exame quanto a segurança dos pacientes.
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