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    Ex-vereador é condenada a mais de 45 anos de prisão por estuprar a irmã por uma década em MS

    há 1 mês

    Crime aconteceu em Três Lagoas entre 2013 e 2023 TV Morena Um homem, que já exerceu o cargo de vereador em Três Lagoas, foi condenado a 46 anos e três meses de prisão por estuprar a própria irmã. Os abusos sexuais ocorreram durante dez anos, entre 2013 e 2023. A decisão é do juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da Justiça estadual. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o réu passou a morar com a família da vítima quando ela tinha apenas dez anos de idade e ficou responsável por cuidar dela. A partir dessa convivência, ele iniciou uma rotina de abusos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Como os crimes aconteciam A denúncia detalha que o agressor aproveitava a proximidade e a posição de autoridade dentro de casa para cometer os crimes. Inicialmente, os abusos não envolviam conjunção carnal, mas, quando a vítima completou entre 14 e 15 anos, o homem passou a forçar atos sexuais mediante violência e grave ameaça. Os abusos ocorriam tanto na casa da família quanto em um imóvel alugado pelo réu, para onde a vítima era levada sob a justificativa de ajudar a cuidar da avó. Para manter o silêncio da irmã, o homem utilizava diversas formas de controle: Ameaças e manipulação: Desqualificava a palavra da vítima. Uso de influência: O agressor dizia à jovem que ninguém acreditaria nela, já que ele era uma pessoa conhecida na cidade e havia sido vereador. Presentes: O homem oferecia mimos como forma de tentar manipular a vítima. Sofrimento da vítima O Ministério Público destacou que a vítima apresentou um depoimento firme e consistente, que foi confirmado por testemunhas e provas documentais. Como consequência direta dos anos de violência, ficou comprovado que a jovem desenvolveu graves problemas psicológicos, incluindo episódios de autolesão, tentativas de suicídio e a necessidade de acompanhamento psicológico por longo prazo. Na sentença, o juiz considerou a palavra da vítima confiável e reforçada pelos laudos psicológicos e provas apresentadas no processo. O réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável (cometido antes dos 14 anos) e estupro (cometido após essa idade). A pena foi dividida da seguinte forma: 29 anos e dois meses pelo crime de estupro de vulnerável; 17 anos e um mês pelo crime de estupro. Além da pena de prisão, o magistrado determinou que o agressor pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à vítima. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
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