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    Ex-prefeito de Montes Claros é condenado por corrupção ativa e peculato

    11 hours ago

    tadeu leite Ana Carolina Caldeira/G1 O ex-prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, foi condenado a nove anos de reclusão por corrupção ativa e peculato, por irregularidades na terceirização de serviços de limpeza urbana e na operação do aterro municipal. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais na segunda-feira (31). Conforme o MPMG, ainda foram responsabilizados o ex-secretário municipal de Serviços Urbanos, João Ferro, e o ex-procurador-geral do município, Cláudio Versiani. 📲Clique aqui para seguir o canal do g1 Grande Minas no WhatsApp O primeiro foi condenado a 13 anos e 10 meses de reclusão também pelos dois crimes, além de associação criminosa e uso de documento falso. Já o segundo foi sentenciado a cinco anos e seis meses de reclusão por associação criminosa e peculato. Além das condenações, os três deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 5 milhões e perderam seus direitos políticos. Veja o posicionamento deles no final da reportagem. O MPMG afirmou que os fatos ocorreram entre 2009 e 2012, de acordo com os levantamentos da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO). “Eles se envolveram num esquema de direcionamento e superfaturamento da contratação de uma empresa para executar serviços de coleta de lixo, varrição de vias públicas e operação do aterro de Montes Claros”, detalhou o MPMG. A fraude, segundo o MPMG, teve início em 2009, quando a Prefeitura optou por terceirizar parte dos serviços de limpeza urbana. O município contratou uma empresa para realizar um diagnóstico técnico dessa área. “O estudo jamais ocorreu, mas serviu para dar aparência de legalidade ao processo de terceirização. A acusação apontou que a consultoria recebeu recursos públicos por um serviço considerado simulado e que, posteriormente, teria sido utilizado um documento ideologicamente falso para justificar a contratação.” O MPMG informou ainda que uma licitação foi aberta em 2009, mas o edital restringia a competição e favorecia uma das empresas participantes. “A denúncia apontou que outras duas empresas, pertencentes ao mesmo grupo econômico, participaram da concorrência apenas para simular disputa. Também foram identificadas cláusulas consideradas restritivas, habilitações e inabilitações irregulares e documentos com indicação da empresa a ser contratada ao final do processo.” Em agosto de 2010, o contrato, com valor inicial de R$ 122 milhões, foi assinado. A vigência era de cinco anos. Agora no g1 “Auditoria do Tribunal de Contas apontou que os valores contratados estavam aproximadamente 34,8% acima dos preços de mercado. Segundo os auditores, o município passou a gastar mais de R$ 2 milhões por mês com a prestação dos serviços, embora a empresa terceirizada executasse a coleta e a varrição em apenas parte da cidade. O prejuízo calculado aos cofres públicos chegou a cerca de R$ 5 milhões até outubro de 2012”, destacou o MPMG. Conforme o MPMG, para viabilizar o contrato, o município aumentou a taxa de coleta de resíduos sólidos por meio de decreto editado em 2010. A cobrança chegou a ser elevada em até 550%, sendo posteriormente considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Ao analisar o caso, o TJMG entendeu que o ex-secretário de Serviços Urbanos teve papel central na operacionalização do esquema, atestando a execução de serviços que não teriam sido prestados e conduzindo atos administrativos que permitiram os pagamentos.” O ex-procurador, que participou da comissão de licitação, validou juridicamente o procedimento, permitindo a contratação fraudulenta. “Em relação ao ex-prefeito, o tribunal entendeu que ele foi responsável por autorizar e conduzir a estrutura que possibilitou a contratação e os pagamentos questionados. Os desembargadores reconheceram a prescrição de alguns crimes atribuídos a ele, mas mantiveram a condenação pelos delitos de corrupção passiva e peculato-desvio.” O que dizem os envolvidos O advogado Estevão Melo, que representa o ex-prefeito Luiz Tadeu Leite, enviou a seguinte nota. Leia abaixo: "A decisão proferida pela Justiça não é definitiva e será objeto de recurso, a ser interposto dentro do prazo legal. A escolha da forma de contratação de serviços pelo município é uma decisão política e a Justiça não pode presumir, sem provas, que essa escolha é ilegal apenas porque o Ministério Público queria que outro procedimento fosse adotado. Os fatos objeto deste processo foram objeto de procedimento no Tribunal de Contas Estadual, e não houve condenação. A defesa confia que a verdade dos fatos será restabelecida no julgamento dos recursos." A defesa de Cláudio Versiani afirmou que a decisão não foi condizente com as provas dos autos, que comprovavam sua inocência, e informou que irá recorrer. Por ligação, o advogado de João Ferro, ex-secretário municipal, disse que não vai se manifestar no momento. 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