Pesquisa

    Canal de Denúncias PeloBrasil360

    Use o chat abaixo para enviar denúncias e relatos do seu bairro.

    Conformidade GDPR

    Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência no nosso website. Ao continuar a usar o nosso site, aceita a nossa utilização de cookies, Política de Privacidade, e Termos de Serviço.

    ECA Digital: redes sociais deverão abrir dados sobre denúncias de violações contra menores

    7 hours ago

    Jovem usa o celular em Sidney, na Austrália; país aprovou lei que proíbe acesso de menores de 16 anos às redes sociais Hollie Adams/Reuters Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes como usuários deverão publicar até 17 de setembro relatórios de transparência para informar o que fazem para proteger menores de idade em seus serviços, conforme despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11). Estes serão os primeiros de uma série de relatórios que deverão ser divulgados a cada semestre no site das empresas. A publicação é exigida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), lei que completa um ano da publicação também em 17 de setembro. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Envie para o g1 O ECA Digital também ficou conhecido como Lei Felca porque a aprovação aconteceu depois da publicação de vídeo viral que tratou da adultização. A lei determina que plataformas devem apresentar nos relatórios quais são os canais para receber denúncias de infrações contra menores de idade, quantas notificações receberam e quais foram as decisões tomadas. Entenda nova regra que exige confirmação de idade de usuários por sites e aplicativos As empresas também deverão informar quais medidas tomaram para identificar atos ilícitos e contas infantis em seus serviços, bem como quais melhorias fizeram com foco na proteção dos mais jovens. O documento deverá detalhar ainda os métodos usados para chegar aos dados divulgados. Os materiais serão analisados pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por monitorar a aplicação e regulamentar trechos da lei de proteção online de crianças e adolescentes. Segundo a ANPD, os relatórios funcionarão como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre as ações tomadas por cada serviço. Com os relatórios, o órgão espera ter mais informações sobre as práticas de mercado com canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos, o que deverá ajudar a definir futuras regulamentações do ECA Digital. Para o primeiro relatório, o período de referência será de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações previstas no ECA Digital só entraram em vigor em 17 de março, porém, empresas que não tiverem informações relativas a janeiro e fevereiro poderão limitar o documento ao período de 17 de março a 30 de junho. Independentemente do período considerado, o primeiro relatório deverá ser publicado até 17 de setembro. A partir do segundo relatório, os períodos passarão a coincidir com os semestres civis: de 1º de janeiro a 30 de junho, com publicação até 1º de agosto; de 1º de julho a 31 de dezembro, com publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte. A ANPD também recomendou que as plataformas obrigadas enviem uma cópia do relatório ao órgão no momento em que o documento for publicado em seus sites.
    Clique aqui para Ler Mais
    Artigo Anterior
    Jovem aprendiz de 15 anos morre atropelada enquanto tentava atravessar rodovia no interior de SP
    Artigo Seguinte
    Mercado de higienização de estofados e calçados cresce 60% e impulsiona abertura de empresas no interior de SP

    Relacionados Notícias do Brasil Atualizações:

    Tem a certeza? Deseja eliminar este comentário..! Remover Cancelar

    Comentários (0)

      Deixe um comentário