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    Diretoria da Aneel decide abrir processo para encerrar concessão da Enel em SP

    há 2 meses

    Equipe da Enel trabalhando no restabelecimento de energia em SP nesta terça-feira (7) MARCO AMBROSIO/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu dar continuidade ao processo que pode levar ao encerramento do contrato com a Enel em São Paulo. Em reunião nesta terça-feira (7), todos os cinco diretores votaram a favor da instauração do procedimento de caducidade, termo jurídico para o fim antecipado da concessão. A distribuidora terá 30 dias para apresentar a sua defesa. Ao final do prazo, se os argumentos forem considerados insuficientes, a agência reguladora poderá recomendar a rescisão contratual ao Ministério de Minas e Energia (MME), a quem cabe a decisão final. Na reunião, a Enel argumentou que cumpriu todas as exigências regulatórias. (Leia mais abaixo.) A Enel foi alvo de críticas de diversos agentes da sociedade após quatro grandes casos de apagões na capital paulista - o último foi em dezembro passado, que afetou cerca de 4,4 milhões. Em seu voto, o diretor Gentil Nogueira afirmou que "há elementos suficientes para instaurar, neste momento, o procedimento de caducidade". Durante mais de uma hora, ele apresentou argumentos para sustentar que a Enel teve desempenho inferior a outras concessionárias na recomposição do fornecimento de energia após falhas causadas por eventos climáticos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A análise teve início após três milhões de consumidores ficarem sem luz na capital e Região Metropolitana por vários dias em 2024, devido a fortes chuvas que atingiram a região. A fiscalização também considerou a atuação da Enel durante o apagão de dezembro de 2025, que deixou 4,4 milhões de clientes sem energia após uma ventania. Para a diretoria da Aneel, a Enel não conseguiu regularizar as falhas apontadas pela fiscalização. Os argumentos apresentados pela defesa da concessionária no decorrer do processo foram rejeitados. Antes da votação, o advogado Marçal Justen Filho, que representa a Enel, afirmou que a empresa cumpriu todas as exigências regulatórias e questionou a inclusão do apagão de dezembro de 2025 no processo. Segundo ele, a empresa não teve o devido direito de defesa. O julgamento pela Aneel havia sido interrompido no mês passado por uma liminar concedida pela Justiça Federal a pedido da Enel. A medida foi revertida poucos dias depois pela mesma juíza, que entendeu não houve irregularidades na condução do processo administrativo e que foram garantidos o contraditório e o direito de defesa da concessionária.
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