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    Conselhos do Judiciário e do Ministério Público aprovam novas regras para pagamento dos 'penduricalhos'

    há 2 meses

    Conselhos do Judiciário e do Ministério Público aprovam novas regras para pagamento dos 'penduricalhos' Jornal Nacional/ Reprodução O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram nesta quinta-feira (9) novas regras para o pagamento de “penduricalhos” para integrantes do Judiciário e do MP. A decisão foi unânime. Os integrantes dos conselhos fixaram o que pode entrar na remuneração dos membros do Judiciário e Ministério Público. E, na prática, acabaram criando novos “penduricalhos”. Ficou estabelecido que juízes, promotores e procuradores têm direito a nove verbas indenizatórias, que podem extrapolar o teto do funcionalismo - que é de R$ 46 mil: auxílio-moradia; auxílio-saúde, com comprovação do valor pago; diárias; ajuda de custo em caso de promoção ou nomeação com mudança de domicílio; indenização por férias não tiradas - limitadas a 30 dias; gratificações por exercício em comarca de difícil provimento e por acumular mais de uma jurisdição - quando o juiz atua em varas distintas; abono de permanência para o servidor que continuar trabalhando mesmo podendo se aposentar; gratificação de proteção à primeira infância - para quem tem filho menor de 6 anos. Em março, o STF estabeleceu que essas verbas somadas não podem passar de 70% do salário, o que permite o pagamento de até R$ 32 mil a mais no salário mensal. Ou seja, quem recebe o teto pode ter um salário de quase R$ 79 mil. A regulamentação apresenta divergências com relação à decisão do STF - Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF proibiram os “penduricalhos” criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais - como os auxílios moradia, alimentação, combustível e até natalino. Mas, a decisão desta quinta-feira (9) reestabelece dois deles: a gratificação de proteção à primeira infância e o auxílio-moradia. “Isso vai na contramão do que o STF decidiu e, na nossa visão, nenhuma das duas instâncias de fato tratou da raiz do problema dos supersalários no Brasil, que é a correta classificação entre essas verbas remuneratórias e indenizatórias. Então, enquanto o Brasil não trouxer uma definição concreta do que é uma verba remuneratória e o que é uma verba indenizatória, a gente vai continuar vendo que, ao tentar fechar algumas brechas, outras tantas vão nascendo”, afirma Jéssika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente. O CNJ declarou que o auxílio-moradia atinge somente magistrados que estejam assessorando tribunais, convocados fora de sua lotação original. Sobre a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, apesar de o Judiciário pagar salários iguais para homens e mulheres, o conselho disse que o objetivo é promover igualdade material e proteção social às mulheres, que ainda enfrentam desigualdades remuneratórias, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança. O cientista político Sérgio Guedes-Reis afirma que a decisão dos conselhos pode levar ao descumprimento do limite de 70% estabelecido pelo STF: “A decisão do STF já tinha sido controversa, porque ela já estabelecia a possibilidade de um magistrado, um membro do Ministério Público, ganhar R$ 80 mil. E essa resolução está inovando: está criando gratificações, trazendo auxílio-moradia de volta, criando auxílio-creche que estavam extintos, e também alterando vários termos que estavam na tese do STF, de tal maneira que é possível triplicar o valor do teto”. LEIA TAMBÉM CNJ tem maioria para aprovar regras após decisão do STF que limitou 'penduricalhos' Dos 'marajás' aos 'penduricalhos': discussão sobre a limitação da remuneração de agentes públicos já dura mais de 60 anos
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