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    Campo Grande cria multa de R$ 16,2 mil por desrespeito ao nome social de transexuais em lápides e velório

    1 day ago

    Bandeira trans Reprodução | Shutterstock A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta terça-feira (13), uma lei que garante o respeito ao nome social de pessoas trans, travestis e pessoas não binárias em lápides, jazigos e documentos municipais relacionados ao sepultamento e à cremação. O descumprimento da legislação pode resultar em multa de R$ 16.210, equivalente a dez salários mínimos. A Lei nº 7.691, de 9 de outubro de 2026, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP). O texto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial de Campo Grande na tarde desta terça-feira (13). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O que diz a lei Conforme a norma, fica assegurado o reconhecimento do nome social, em consonância com a identidade de gênero, de homens e mulheres trans, travestis e pessoas não binárias nas lápides e nos jazigos. Agora no g1 O direito também se estende aos documentos relacionados aos serviços municipais, mesmo quando o nome social for diferente daquele que consta nos documentos de identidade civil. A legislação determina que os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional adotem o nome social nos procedimentos de sepultamento, cremação, tanatopraxia — técnica de conservação temporária do corpo — e demais atos relacionados. A lei, no entanto, estabelece uma restrição: a solicitação de inclusão do nome social prevista na norma é vedada para pessoas trans que tenham realizado a retificação do registro civil ainda em vida. Nas lápides e nos jazigos, deverá constar apenas o nome social. A legislação também permite que familiares solicitem o uso desse nome nos registros dos sistemas de informação dos locais responsáveis pelo sepultamento, pela cremação e pela tanatopraxia. Cerimônias de despedida A norma também estabelece regras para as cerimônias de despedida realizadas durante o velório, o sepultamento ou a cremação. Nesses momentos, deverá ser respeitado não apenas o nome social, mas também a aparência pessoal e as vestimentas utilizadas pela pessoa trans ou travesti ao final da vida. Multa por descumprimento O descumprimento da lei poderá resultar em multa equivalente a dez salários mínimos, o que corresponde a R$ 16.210 em 2026. O dinheiro arrecadado com as penalidades deverá ser destinado ao custeio de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das pessoas trans e ao combate à transfobia em Campo Grande. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação e prevê a aplicação das regras às mortes ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja mais vídeos de Mato Grosso do Sul:
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