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    Após exposição tóxica, Justiça determina que fabricante do Mounjaro monitore saúde de trabalhadores

    há 1 mês

    Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas João Gabriel Alvarenga/g1 A Justiça do Trabalho determinou que a Eli Lilly do Brasil Ltda., fabricante do Mounjaro, e a Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) monitorem a saúde dos atuais e ex-funcionários de uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis (SP). O local foi cenário de manejo irregular de substâncias químicas nos anos 80 e 90, o que comprometeu o solo, a água e expôs trabalhadores a graves riscos de saúde. A decisão envolve duas empresas porque a Eli Lilly vendeu fábrica em 2003 para a ABL, que toca atividades em Cosmópolis desde então. 'Queria ver minha filha andando', diz pai de mulher que venceu ação contra fabricante do Mounjaro por má-formação congênita A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2008, e saiu em 22 de abril deste ano. Ela também exigiu vigilância permanente sobre a recuperação do solo e da água no local. O processo segue em andamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Siga o g1 Piracicaba no Instagram O que as empresas devem fazer Fábrica Elli Lilly em Cosmópolis Reprodução EPTV/Arquivo As empresas terão que fazer monitoramento biológico contínuo nos funcionários, o que envolve os limites de tolerância às substâncias e exames previstos em normas brasileiras e padrões internacionais de segurança. No caso do meio ambiente, as empresas devem apresentar à Justiça todos os relatórios de monitoramento feitos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Mesmo após a recuperação do solo e da água, as análises devem continuar a cada cinco anos para garantir que o local volte ao estado original. O que dizem as empresas O g1 questionou a Eli Lilly e a ABL para saber sobre quais serão os planos para cumprir a decisão judicial, mas as empresas não retornaram até a última atualização desta reportagem. Sobre a sentença A sentença se baseou em três laudos técnicos que identificaram substâncias altamente tóxicas e cancerígenas, como benzeno, cloreto de vinila e tricloroeteno. Apesar de os níveis atuais estarem abaixo do limite permitido e as áreas de risco estarem isoladas, a juíza Cláudia Cunha Marchetti destacou que não existe exposição segura para produtos mutagênicos. “Quanto à preservação da saúde dos trabalhadores, esclareceu a perita toxicologista que inexistem níveis seguros de exposição. Portanto, é imprescindível o monitoramento daqueles trabalhadores que vieram ou vierem a ser expostos às substâncias apuradas na perícia, observando-se a periodicidade, limites de tolerância e exames recomendados nas normas regulamentadoras”, escreveu a juíza. A sentença ainda citou que há potenciais riscos transgeracionais e de exposição indireta a cônjuges e filhos. A decisão ainda reforçou que a responsabilidade pela poluição é das empresas e a saúde das pessoas deve estar acima dos interesses econômicos. Se as obrigações não forem cumpridas, as empresas podem ser multadas. Vídeos em alta no g1 VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Piracicaba
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